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TCE mantém decisão que proíbe participação das atuais concessionárias na nova licitação dos pedágios no Paraná

TCE mantém decisão que proíbe participação das atuais concessionárias na nova licitação dos pedágios no Paraná
  • Publishednovembro 3, 2021
Denúncia aponta pagamento indevido de R$ 9,9 bilhões e que 28 obras não foram concluídas. (Foto: Ecovia)

Considerando que os contratos com as concessionárias de pedágio não foram cumpridos integralmente; que houve o suposto pagamento ilegal de R$ 9,9 bilhões às empresas; e que 28 obras não foram concluídas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro Nestor Baptista, que declara a inidoneidade das empresas, com o consequente impedimento de participar de novas licitações com o governo, em suas três esferas.

A liminar foi homologada na sessão ordinária nº 36/21 do Pleno do TCE-PR, realizada na tarde desta quarta-feira (3), por videoconferência. A medida havia sido emitida pelo conselheiro em 28 de outubro, em processo de Denúncia protocolado pelo deputado estadual Marcos Adriano Ferreira Fruet, conhecido como Soldado Fruet.

A proibição, decorrente de uma Declaração de Inidoneidade também emitida por Baptista, atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Econorte e empresas do Grupo CR Almeida Ecovia, Viapar e Caminhos do Paraná. A decisão foi comunicada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).

Na cautelar, o conselheiro lembrou que as empresas já estavam proibidas de licitar e contratar com o governo estadual, mas que no ano passado a CGE revogou a decisão, alegando que as concessionárias procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos.

Baptista destacou que informações da Agepar mostram que supostos erros de cálculos do chamado “degrau de pista dupla” e na “regra de depreciação” ensejaram enriquecimento das empresas em R$ 9,9 bilhões. E que mesmo a proposta de acordo pelas concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria Agepar, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”.

Sem obras

O relator também lembrou que há notícia de que 28 das obras previstas não serão finalizadas dentro do prazo da vigência do contrato, o que já evidencia inexecução contratual. Quanto a isso, a Procuradoria-Geral do Estado já analisa medidas judiciais em complemento a ações administrativas já tomadas.

“Vale destacar, como bem noticiou o denunciante, que a suspensão da proibição das concessionárias do direito de licitar e contratar com o Estado do Paraná, já possibilitou que a empresa Rodonorte vencesse as licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina”, enfatizou o conselheiro Nestor Baptista.

A decisão cautelar foi comunicada também ao Ministério Público Estadual. O TCE-PR deu prazo de 15 dias para todos os envolvidos se manifestarem sobre a decisão. Os efeitos da cautelar perduram até que o mérito do processo seja julgado, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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