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Caminhão da coleta de lixo de PG atropela cachorra e funcionário joga animal no triturador

Caminhão da coleta de lixo de PG atropela cachorra e funcionário joga animal no triturador
  • Publishedmaio 9, 2025

 

Funcionário da coleta de lixo lançou corpo do animal no triturador sem observar se o animal estava vivo. Toda ação configura maus tratos aos animais. (Fotos: Divulgação)

Uma cachorrinha foi morta em Ponta Grossa nesta sexta-feira (09) após ser atropelada e lançada dentro do triturador de lixo do caminhão da Ponta Grossa Ambiental (PGA), empresa contratada pela Prefeitura de Ponta Grossa para os serviços de coleta de lixo.  A família descobriu a morte da cachorra por meio das câmeras de vídeo. O caso aconteceu na Vila Tânia Mara.

A tutora do animal, Ana Julia Rodrigues de Moraes, disse ao Blog da Mareli Martins que após notarem o desaparecimento da cachorra, eles encontraram vísceras do animal na rua e pelagem da cor do animal. Ao abrir a câmera de vídeo, descobriram que o caminhão da Ponta Grossa Ambiental (PGA) atropelou o animal. E a crueldade foi ainda maior, os funcionários não prestaram socorro e sem observar se o animal estava vivo ou morto, lançaram a cachorra no triturador do caminhão de lixo.

“A Ágata fugiu hoje cedo com dois dos meus seis cães, quando minha mãe foi sair da garagem, meu pai ficou de recolher todos eles. Ele recolheu os meus cães e só não encontrou a Ágata. Quando subiu a rua, viu vísceras e o pelo da cor do dela na rua. Vimos as câmeras que mostraram o funcionário jogando o caminhão em cima dela, atropelando, fazendo ela rolar na rua, e em pouquíssimos segundos o funcionário coletor do caminhão viu o erro do motorista, olhou para os lados para ver se não havia alguém observando e jogou nossa cachorrinha no triturador, sem saber se estava viva. E seguiram viagem arrastando as vísceras dela com o pneu”, detalhou Ana Julia Rodrigues de Moraes ao Blog da Mareli Martins.

A família vai entrar com ação judicial por maus tratos e crueldade animal. “O atropelamento é um acidente e poderia ter sido evitado, o que pelo pudemos ver, parece nem ter sido considerado. Foi um ser vivo que perdeu a vida e isso não pode ficar impune. Assim, espero que seja feita a justiça, que os responsáveis paguem pelo que fizeram. E que sirva de exemplo para que não ocorra mais essa crueldade contra os nossos animais”, disse.

Ana Julia afirmou que espera por justiça. “Espero que os responsáveis sejam punidos pela morte da Ágata, pois agiram com tamanha crueldade, não se deram nem ao trabalho de verificar se o animal estava vivo quando foi lançado ao triturador do caminhão de lixo. A Ágata não teve nem sequer um olhar de pena dado pelos coletores”, declarou Ana Julia Rodrigues de Moraes.

A advogada Isabella Godoy Danesi disse que o caso é de extrema crueldade contra os animais e não pode ficar sem punição. Segundo ela, ação será movida contra a Prefeitura de Ponta Grossa e a Ponta Grossa Ambiental (PGA), empresa que possui a concessão da coleta de lixo na cidade.

“Eu me pergunto até onde vai a maldade humana? Hoje chegou pra mim um caso estarrecedor e faz a gente questionar onde está a humanidade das pessoas. O caminho de lixo atropelou uma cachorra, não prestou socorro e o funcionário público  e arremessou o animal dentro do triturador do caminhão de lixo, sem avaliar se o animal estava ainda estava vivo, se tinha dono, simplesmente jogou o animal como se fosse lixo. A família está extremamente triste com a situação, tudo foi gravada pela câmera de segurança, que fica na frente da casa da família. A cachorra era muito querida e eu vou tomar todas as medidas judiciais para que isso não fique impune”.

O Blog da Mareli Martins entrou em contato com a PGA e a Prefeitura de Ponta Grossa e aguarda a manifestação.

VEJA O VÍDEO DIVULGADO PELA TUTORA DO ANIMAL

 

VEJA A DECLARAÇÃO DA ADVOGADA

 

LEI SOBRE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.

Veja o que diz a lei:

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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