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Reforma trabalhista: confira a entrevista do deputado Sandro Alex à Rádio T

Reforma trabalhista: confira a entrevista do deputado Sandro Alex à Rádio T
  • Publishedabril 22, 2017
sandro-materia-blog
“A modernização é necessária e nenhuma alteração será prejudicial aos trabalhadores”, afirmou o deputado Sandro Alex, sobre a reforma trabalhista.

Em entrevista à rádio T e ao Blog da Mareli Martins neste sábado (22), o deputado federal Sandro Alex (PSD-PR) falou a respeito da reforma trabalhista. O deputado explicou por que defende essa reforma.  Para Sandro Alex “a modernização é necessária e nenhuma alteração será prejudicial aos trabalhadores”.

O deputado afirmou que o PT utiliza de argumentos falsos na tentativa de derrubar o projeto. “Temos um embate político no país, mas nesta modernização não há prejuízos aos trabalhadores, estamos fazendo o que outros países já fizeram. Os partidos tentam impedir a votação e a forma como o PT coloca de que estamos caminhando para o trabalho escravo não é verdade, ao contrário, estamos modernizando e dando as mesmas garantias. E o empregador também não pode ser colocado como um algoz”.

Sandro Alex destacou que o projeto da reforma trabalhista está em construção, ou seja, poderá sofrer alterações. “Se houver algum ponto prejudicial ao trabalhador, nós estamos lá para votar”, disse.

Nesta semana, com manobras que envolveram distribuição de cargos para deputados e outros “favores”, o presidente Michel Temer (PMDB) conseguiu aprovar na Câmara Federal o regime de urgência para acelerar a reforma trabalhista. Foram 287 votos a favoráveis e 144 contrários. Temer precisava de 257 votos e na noite de terça atingiu apenas 230.

Ouça a entrevista:

A reforma trabalhista

  • Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas;
  • Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal;
  • Direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa;
  • A formação banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%;
  • Estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
  • Mudanças no sistema de demissão por justa causa

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