Justiça determina transferência de Beto Richa para carceragem da PF ou Complexo Médico-Penal


O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, determinou na noite desta quarta-feira (30) que o ex-governador Beto Richa (PSDB) seja transferido com urgência do Regimento de Polícia Montada, onde está preso, para o Complexo Médico-Penal (CMP), em Pinhais, na região metropolitana ou para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
A decisão atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que solicitou que Richa fosse levado a uma das unidades prisionais onde estão os demais presos pela Polícia Federal (PF).
De acordo com o despacho do juiz, o Regimento de Polícia Montada não tem “como missão principal realizar a guarda e vigilância de presos”, e que o local “não é apropriado para assegurar a efetividade da cautelar”.
O juiz disse que houve “irregularidade no processo de inclusão” de Richa no local onde ele está preso. A decisão cita uma portaria do Regimento de Polícia Montada de 2015 que permite que os presos na unidade possam, por exemplo, fazer “inúmeras ligações telefônicas diárias”.
Segundo a PF, a advogada de Richa intermediou com o comando do regimento para que o ex-governador fosse para a unidade da PM.
A decisão sobre qual das prisões o ex-governador será encaminhado depende da disponibilidade de vagas.
Em uma manifestação enviada à Justiça no meio da tarde desta quarta, a polícia informou que carceragem da PF não tinha mais vagas.
Nota da defesa de Beto Richa
“O ex-Governador é detentor de curso superior, portanto tem direito a recolhimento especial e em unidade apropriada, em razão da dignidade do cargo ocupado, devendo se aplicar, por simetria, a Lei n. 7474/86, que dispõe sobre medidas de segurança aos agentes públicos.
Observe-se que na condição de ex-Governador do Estado, exerceu cargo superior hierárquico da estrutura administrativa no sistema prisional, e por isso, sua presença pode ensejar retaliações ou até mesmo a prática contra ele, de atos de vingança.
De outra parte, a existência de organizações criminosas nos presídios impedem que o Poder Público tenha pleno domínio da segurança, em relação à pessoa do ex-Governador, havendo, inclusive, risco de rebeliões.
Quanto ao ex-Governador Beto Richa, a PF informou não ter vaga disponível para seu recolhimento. Portanto, cabe à autoridade administrativa estadual, responsável por garantir a segurança do ex-Governador Beto Richa, disponibilizar local apropriado para seu recolhimento, não sendo de atribuição do MP tal mister.
Atente-se ao precedente firmado, concernente à prisão de Beto Richa, em 11/09/2018, que, em razão de decisão proferida pelo D. Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr. Laertes Ferreira Gomes, houve a aplicação, por simetria, da Lei n. 7474/86, razão pela qual também ficou recolhido no Batalhão da Polícia Montada Coronel Dulcídio.”
(Com informações do Bem Paraná e G1)