STF causa revolta ao tornar constitucional o sacrifício de animais em “cultos religiosos”


Na última semana o Supremo Tribunal Federal (STF) prestou mais um desserviço para a sociedade e decidiu, por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos. O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.
O julgamento do caso começou em agosto do ano passado. O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana.
Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento. Na ocasião, entretanto, Marco Aurélio condicionou o abate ao consumo da carne do animal, enquanto os demais não.
Um dos que defendeu a proposta foi o ministro Alexandre de Moraes defendeu o sacrifício de animais em rituais e disse “que não há maus tratos aos animais nas religiões africanas”. O ministro também disse que “não se pode interferir na liberdade religiosa”.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli também votaram para autorizar a prática e reconhecer o direito de todas as religiões em sacrificar animais em cultos. Celso de Mello não estava presente à sessão.
A integrante do Grupo Fauna de Proteção aos Animais, Isabele Futerko, considera a decisão do STF um retrocesso. ” Essa decisão veio contra um anseio da sociedade que hoje já não tolera mais esse tipo de crueldade aos animais. Não podemos mais aceitar esse tipo de atitude, que é um crime contra os animais. Essa decisão coloca uma cultura do ser humano acima da vida dos animais. Eles tem o direito de não sentir dor”, afirmou.
Por outro lado, a umbandista Katia Lima, disse que a questão é tratada com preconceito. “Existe um grande preconceito não só na questão da matança de animais, mas no aspecto da religião. Uma religião não aceita a outra”, disse.
A presidente da Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Ponta Grossa, Karina Camargo, afirmou que um dos deveres do Estado é a proteção dos animais.
“O Brasil como um estado laico não deveria priorizar religiões e assim ferir o princípio da isonomia. A liberdade constitucional é sim de culto, a prática deveria ser limitada pelos próprios ditames constitucionais. Nós temos na constituição brasileira liberdade de culto crença e prática e o dever do estado de zelar pelos animais com parte integrante do meio ambiente e maltratar animais é crime”, destacou.