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TSE nega pedido de criação do Partido Nacional Corinthiano (PNC)

TSE nega pedido de criação do Partido Nacional Corinthiano (PNC)
  • Publishedfevereiro 21, 2020
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(foto: divulgação)

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (20), o pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC), ao não conhecer o requerimento apresentado pela sigla.

Os integrantes da Corte seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que apontou a inexistência de prova do apoiamento mínimo do eleitorado no prazo de dois anos contados da aquisição da personalidade civil, que ocorreu no dia 7 de agosto de 2014.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

O ministro Luis Felipe Salomão destacou que a regra que estabeleceu os dois anos para recolhimento das assinaturas foi instituída pela reforma eleitoral editada pela Lei nº 13.165/2015, e que essa inovação legislativa quanto ao prazo de apoiamento foi objeto de regra de transição, uma vez que a necessidade de observância ao biênio não se aplica às agremiações que protocolaram o pedido antes de 29 de setembro de 2015, data da publicação da norma. No caso do Partido Corinthiano, o pedido de registro foi protocolado no TSE no dia 31 de agosto de 2018.

Ainda de acordo com o relator, a regra instituída pela lei não ofende o princípio da isonomia, da livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos prevista na Constituição Federal, pois, ao contrário, “limita-se a estabelecer um requisito de modo a se comprovar quantitativa e qualitativamente o apoio de eleitores a legenda que pretenda participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso a tempo de rádio e televisão”.

Para o ministro, trata-se de mecanismo que traduz o fortalecimento do sistema democrático impedindo o advento de legendas sem o efetivo e contemporâneo respaldo popular.

 

Brasil tem 75 partidos políticos em processo de formação

O Brasil conta hoje com um total de 35 partidos. E outras 75 agremiações estão na fila para que possam virar partidos políticos. Isso significa que essas legendas já obtiveram um mínimo de 101 fundadores e comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estão devidamente registradas como pessoa jurídica no cartório de registro civil. Esse é o primeiro passo para a formação de uma nova agremiação no país.

A fase final ocorre com o julgamento, pelo TSE, do processo de pedido de Registro de Partido Político (RPP), quando a legenda em criação solicita o registro de seu estatuto e de seu órgão de direção nacional na Corte Eleitoral.

Somente as agremiações que tenham o estatuto registrado no TSE até seis meses antes da data do pleito, bem como o órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção podem participar do processo eleitoral. O registro também é requisito para que a legenda receba, na forma da lei, recursos do Fundo Partidário, e também para que tenha acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. O registro do estatuto do partido na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da denominação da legenda, bem como de sua sigla e símbolos.

(As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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