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TCE aponta irregularidade no 13° aditivo firmado entre a Prefeitura de PG e a VCG

TCE aponta irregularidade no 13° aditivo firmado entre a Prefeitura de PG e a VCG
  • Publishedjunho 20, 2025
TCE aponta irregularidade no 13º aditivo firmado entre a Prefeitura de PG e a VCG. (Foto: PMPG)

A Prefeitura de Ponta Grossa terá que enviar um novo projeto de lei à Câmara de Vereadores para regularizar a extensão da vida útil dos ônibus que circulam na cidade. A decisão veio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que deu um prazo de 90 dias para o município cumprir a determinação.

Uma denúncia do ex-vereador Filipe Chociai apontou irregularidades no 13° termo aditivo do contrato de transporte coletivo, firmado originalmente em 2003. Segundo a denúncia, a Prefeitura aumentou a vida útil dos veículos de 10 para 14 anos sem a aprovação de uma lei municipal específica para isso.

A Prefeitura entendia que um projeto de lei já existente, PL nº 424/2023, seria suficiente, necessitando apenas da maioria simples para ser aprovado. No entanto, o então presidente da Câmara acreditava que seria preciso uma maioria qualificada, 13 votos favoráveis, o que não aconteceu, resultando no arquivamento do projeto.

 Mesmo assim, o Executivo considerou o projeto como aprovado e seguiu com a mudança no contrato. O conselheiro Augustinho Zucchi, relator do caso no TCE-PR, concordou que a interpretação da Câmara sobre a necessidade de quórum qualificado estava errada. Entretanto, ele ressaltou que o processo legislativo não foi concluído, sendo assim, não existe uma lei que justifique a alteração contratual.

Apesar da falta de amparo legal, o TCE-PR reconheceu que a ação da Prefeitura foi necessária para garantir que o serviço de transporte coletivo não parasse. Agora, o Poder Executivo Municipal tem o dever de corrigir essa situação enviando um novo projeto de lei para aprovação, a fim de tornar legal a extensão da vida útil dos ônibus.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2025, concluída em 22 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1193/25 – Tribunal Pleno, publicado no dia 2 de junho, na edição nº 3.454 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Com a colaboração de Levi de Brito Cantelmo, estagiário de Jornalismo, conforme convênio de estágio firmado entre o Blog da Mareli Martins e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

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