Em ação feita por Aliel Machado, MP pede que Marcelo Rangel fique inelegível por oito anos


Em manifestação relacionada à ação da autoria do deputado federal Aliel Machado (PV), o promotor do Ministério Público Eleitoral, Antonio Juliano Souza Albanez, se manifestou pela condenação e pedido de inelegibilidade do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) pelo período de oito anos (após as eleições de 2024).
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Rangel fez “uso indevido e o abuso de meio de comunicação social”, durante a campanha eleitoral de 2024, quando Rangel concorreu à Prefeitura de Ponta Grossa. O parecer do promotor foi publicado nesta terça-feira (29). Trata-se parecer do MPE e não é uma decisão, ou seja, o órgão recomenda pela inelegibilidade, mas quem vai decidir é a Justiça Eleitoral de Ponta Grossa, com possibilidade de recursos.
Dessa forma, o MPE concorda com a denúncia de Aliel Machado, que também concorreu à Prefeitura em 2024, de que “Rangel teria utilizado a rádio de sua propriedade para fazer campanha eleitoral”. Na ação, os advogados de Aliel argumentaram que “Rangel teve benefício por ser proprietário de rádio e em condição desigual aos outros candidatos, que não possuem rádio”.
Vale lembrar, que mesmo com rádio, Rangel não foi nem ao segundo turno. Rangel e Aliel foram derrotados pela deputada Mabel Canto (PP) pela prefeita reeleita, Elizabeth Schmidt (União Brasil)
O que disse o Ministério Público Eleitoral (processo: 0600468-74.2024.6.16.0015)
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo provimento parcial da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para o fim de: reconhecer o uso indevido e o abuso de meio de comunicação social pelo representado Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, consistente na instrumentalização da programação da “Rádio Mundi”, inclusive as redes sociais a ela ligadas, para beneficiar sua candidatura nas Eleições de 2024, com a aplicação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes às eleições de 2024*, na forma prescrita pelo inciso XIV do art. 22 da LC 64/90.

Ao Portal Mareli Martins o deputado Marcelo Rangel disse que respeita a posição do MP, mas não concorda. E afirmou que a ação foi movida por um adversário político, se referindo ao deputado Aliel.
“Em relação ao parecer do Ministério Público Eleitoral na ação proposta na Justiça Eleitoral, respeito o seu posicionamento, mas não concordo com os pontos destacados. Esse processo foi movido por um notório adversário político e acredito que o Ministério Público esteja equivocado em sua interpretação dos fatos, como o teve no caso da impugnação do registro de minha candidatura, que posteriormente foi revisto por unanimidade pelo TRE/PR”, afirmou.
Rangel negou que tenha usado a sua emissora de rádio de forma indevida durante a eleição de 2024. “Jamais houve qualquer abuso ou uso indevido de qualquer meio de comunicação para a minha campanha, sendo comum no município de Ponta Grossa o posicionamento mais crítico das rádios, sem que isso tivesse como objetivo prejudicar ou beneficiar qualquer candidato, mas sim retratar o descontentamento e a crítica pública, o que é normal no campo de uma imprensa livre, como assegurado pela Constituição Federal. Com serenidade confiamos em uma justa análise do caso pela Justiça Eleitoral, com o julgamento improcedente desta ação”, declarou.