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Em ação feita por Aliel Machado, MP pede que Marcelo Rangel fique inelegível por oito anos

Em ação feita por Aliel Machado, MP pede que Marcelo Rangel fique inelegível por oito anos
  • Publishedjulho 29, 2025
MP pede que Marcelo Rangel fique inelegível por oito anos: ação foi feita por Aliel Machado.

Em manifestação relacionada à ação da autoria do deputado federal Aliel Machado (PV), o promotor do Ministério Público Eleitoral, Antonio Juliano Souza Albanez, se manifestou pela condenação e pedido de inelegibilidade do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) pelo período de oito anos (após as eleições de 2024).

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Rangel fez  “uso indevido e o abuso de meio de comunicação social”, durante a campanha eleitoral de 2024, quando Rangel concorreu à Prefeitura de Ponta Grossa. O parecer do promotor foi publicado nesta terça-feira (29). Trata-se parecer do MPE e não é uma decisão, ou seja, o órgão recomenda pela inelegibilidade, mas quem vai decidir é a Justiça Eleitoral de Ponta Grossa, com possibilidade de recursos.

Dessa forma, o MPE concorda com a denúncia de Aliel Machado, que também concorreu à Prefeitura em 2024, de que “Rangel teria utilizado a rádio de sua propriedade para fazer campanha eleitoral”. Na ação, os advogados de Aliel argumentaram que “Rangel teve benefício por ser proprietário de rádio e em condição desigual aos outros candidatos, que não possuem rádio”.

Vale lembrar, que mesmo com rádio, Rangel não foi nem ao segundo turno. Rangel e Aliel foram derrotados pela deputada Mabel Canto (PP) pela prefeita reeleita, Elizabeth Schmidt (União Brasil)

 

O que disse o Ministério Público Eleitoral (processo: 0600468-74.2024.6.16.0015)

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo provimento parcial da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para o fim de: reconhecer o uso indevido e o abuso de meio de comunicação social pelo representado  Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, consistente na instrumentalização da programação da “Rádio Mundi”, inclusive as redes sociais a ela ligadas, para beneficiar sua candidatura nas Eleições de 2024, com a aplicação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes às eleições de 2024*, na forma prescrita pelo inciso XIV do art. 22 da LC 64/90.

O que disse Marcelo Rangel

 

Ao Portal Mareli Martins o deputado Marcelo Rangel disse que respeita a posição do MP, mas não concorda. E afirmou que a ação foi movida por um adversário político, se referindo ao deputado Aliel.

“Em relação ao parecer do Ministério Público Eleitoral na ação proposta na Justiça Eleitoral, respeito o seu posicionamento, mas não concordo com os pontos destacados. Esse processo foi movido por um notório adversário político e acredito que o Ministério Público esteja equivocado em sua interpretação dos fatos, como o teve no caso da impugnação do registro de minha candidatura, que posteriormente foi revisto por unanimidade pelo TRE/PR”, afirmou.

Rangel negou que tenha usado a sua emissora de rádio de forma indevida durante a eleição de 2024.  “Jamais houve qualquer abuso ou uso indevido de qualquer meio de comunicação para a minha campanha, sendo comum no município de Ponta Grossa o posicionamento mais crítico das rádios, sem que isso tivesse como objetivo prejudicar ou beneficiar qualquer candidato, mas sim retratar o descontentamento e a crítica pública, o que é normal no campo de uma imprensa livre, como assegurado pela Constituição Federal.  Com serenidade confiamos em uma justa análise do caso pela Justiça Eleitoral, com o julgamento improcedente desta ação”, declarou.

Veja o parecer do MPE
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