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Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos

Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos
  • Publishedagosto 8, 2025
Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (8), com vetos, o polêmico projeto de lei (PL) aprovado pelo Congresso Nacional que elimina ou reduz exigências para o licenciamento ambiental no Brasil.

Lula vetou 63 dos 400 dispositivos propostos pelo PL do Licenciamento Ambiental ou PL da Devastação – como vinha sendo chamado por ambientalistas – aprovado pela Câmara no último dia 17.

O Planalto informou que os vetos garantem “proteção ambiental e segurança jurídica” e foram definidos após escutar a sociedade civil.

Apoiado pelo agronegócio e setores empresariais, o PL vinha sendo denunciado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como grave retrocesso ambiental.

Ao explicar os vetos do presidente Lula em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, a ministra do meio ambiente, Marina Silva, informou que essa foi uma decisão coletiva do governo.

“Foi um trabalho que, no nosso entendimento, mantém o diálogo com o Congresso Nacional, fazendo com que a gente assegure a integridade do licenciamento ambiental e consiga fazer processos que ganhem celeridade sem a perda da qualidade do licenciamento que é fundamental para proteção do meio ambiente em um contexto de crise climática, perda de biodiversidade e de processos de desertificação”, explicou.

Uma medida provisória (MP) e um outro projeto de lei com urgência constitucional também foram assinados por Lula nesta sexta, para recompor, em parte e com outras redações, os dispositivos vetados.

A MP editada trata exclusivamente da modalidade de Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que permitia um licenciamento simplificado para projetos e obras consideradas “estratégicas” pelo governo.

Apesar de manter a nova modalidade criada pelo projeto, o governo vetou a possibilidade desse tipo de processo ser realizada com fase única. Marina Silva explicou que a LAE estabelecida pela MP não exclui etapas.

“O LAE passará a ser acionado para estabelecer projetos prioritários, que terão equipes destinadas a dar celeridade aos licenciamentos, mas não se permitirá licenciamento simplificado, ou monofásico”, informou.

A secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, destacou que a decisão dos vetos envolveu todo o governo, e não apenas um ministério. Ainda segundo Belchior, o trabalho do governo foi guiado por quatro diretrizes principais.

“As diretrizes são: garantir a integridade do processo de licenciamento; dar segurança jurídica para os empreendimentos e investidores responsáveis; assegurar os direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas, e incorporar dispositivos que tornem o licenciamento mais ágil sem prejudicar sua eficiência”, explicou.

Potencial poluidor

O governo vetou ainda a possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, o que inclui modalidade de licenciamento por autodeclaração.

Com isso, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) fica mantida apenas para obras de baixo impacto ambiental.

“Evita que empreendimento de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo [assinado hoje], além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório”, informou o Planalto.

Unidades da federação

O governo também vetou dispositivos que transferiam, “de forma ampla”, para os estados e o Distrito Federal (DF), a responsabilidade por definir os parâmetros e critérios para licenciamentos. Com os vetos, o governo estabeleceu que os estados devem respeitar “padrões nacionais”.

Também foi vetada a possibilidade de retirar a Mata Atlântica do regime de proteção especial para supressão de floresta nativa.

“[O bioma] já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente”, justificou o Planalto.

Povos tradicionais e produtores rurais

Outro veto do presidente Lula derrubou o dispositivo que limitava as consultas a comunidades indígenas e quilombolas para empreendimentos realizados em suas áreas.

Pelo PL, apenas as comunidades com o território homologado ou titulado teriam que ser consultadas. Com o veto, os grupos indígenas e quilombolas que tenham iniciado o processo de reconhecimento devem ser consultados.

“A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal”, justificou o governo.

Também foi derrubado pelos vetos o dispositivo que dispensava o licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente de análise pelos órgãos estaduais

“A medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiveram o CAR analisado”, informou o Executivo.

Impactos indiretos

O governo vetou ainda dispositivo que limitava ações de compensação apenas aos impactos diretos ao meio ambiente, excluindo os chamados impactos indiretos.

“A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais – diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental”, explicou o Executivo.

Unidades de Conservação

O presidente Lula vetou ainda o artigo que retirava o caráter vinculante para os pareceres de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.

Ou seja, a manifestação do órgão gestor de um parque nacional, de acordo com o PL do Legislativo, não precisaria ser considerado obrigatoriamente para emissão do licenciamento. Com o veto, os órgãos das Unidades de Conservação terão poder real sobre o processo.

“A medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento”, destacou o governo.

Instituições Financeiras

Outro veto do presidente Lula manteve a responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito em casos de danos ambientais em projetos por elas financiados.

“A medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo [enviado ao Congresso] estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito”, informou o Executivo.

Os vetos em 9 pontos

Entenda abaixo as principais mudanças feitas, conforme o governo:

1 – Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

  • MUDANÇA NO PL: Foi vetada a ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor.
  • JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, “evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada”. O novo texto vai acrescentar limites ao “procedimento autodeclaratório”.

2 – Entes federativos

  • MUDANÇA NO PL: Vetados dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento – como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC.
  • JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, “a medida evita uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos.”

3 – Preservação da Mata Atlântica

  • MUDANÇA NO PL: Veto para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa.
  • JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, “a Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente”.

4 – Direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas

  • MUDANÇA NO PL: Foram vetados os dispositivos que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.
  • JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, “a limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico”.

5 – Cadastro Ambiental Rural (CAR)

  • MUDANÇA NO PL: Vetada a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.
  • JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, “a medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiveram o CAR analisado”.

6 – Condicionantes ambientais e medidas compensatória

  • MUDANÇA NO PL: Vetado dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.
  • JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, “a medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais – diretos ou indiretos -. possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental. No PL do Executivo a ser enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento.”

7 – Proteção às Unidades de Conservação

  • MUDANÇA NO PL: Vetado artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.
  • JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, “a medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas”.

8 – Licenciamento Ambiental Especial (LAE)

  • MUDANÇA NO PL: A criação da LAE (Licenciamento Ambiental Especial) constitui importante instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado o dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo.
  • JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, “o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização.

9 – Responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito

  • MUDANÇA NO PL: Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.
  • JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, “a medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito”.
  • O que acontece agora?

    O governo vai enviar ao Congresso um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais.

    Para o caso da LAE, o presidente assinou uma Medida Provisória que dá eficácia imediata à licença. Pelo PL, ela só entraria em vigor em seis meses. Com a MP ela passa a valer imediatamente.

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