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Superior Tribunal de Justiça determina revisão da anulação das provas dos Diários Secretos da Alep

Superior Tribunal de Justiça determina revisão da anulação das provas dos Diários Secretos da Alep
  • Publishedjaneiro 14, 2026
Superior Tribunal de Justiça determina revisão das provas que anularam processo dos Diários Secretos da Alep. (Foto: Alep)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a revisão das provas que foram anuladas do processo dos Diários Secretos da Assembleia Legislativa do Paraná. O caso foi escândalo que envolveu funcionários fantasmas e o desvio de mais de R$ 250 milhões dos cofres públicos.

Na prática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quer que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) explique a decisão que anulou todas as provas de uma das ações envolvendo os Diários Secretos.

A ação, de 2010, concluiu que houve improbidade administrativa e pediu “a condenação de deputados estaduais e servidores públicos estaduais por causa de irregularidades na nomeação de servidores fantasmas para a Assembleia Legislativa do Paraná”.

Em 2020, a sentença da primeira instância envolvendo a ação em questão julgou o processo como improcedente, porque considerou nulas as provas dos processos dos “Diários Secretos”, que foram apreendidas na Assembleia Legislativa.

Na época, a justificativa foi que os mandados de busca não podiam ter sido determinados por um juiz de primeiro grau, uma vez que envolvia deputados estaduais, que têm foro privilegiado. Uma decisão do Tribunal de Justiça estendeu a nulidade para todas as provas relacionadas ao esquema de corrupção.

O Ministério Público (MP-PR) recorreu da decisão no Superior Tribunal de Justiça. O relator ministro Afrânio Vilela considerou que o Tribunal de Justiça do Paraná fez apenas “afirmação genérica da nulidade de todas as provas, sem exame particular das alegações” que foram apresentadas pelo MP.

O ministro relator também destacou uma novidade: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2024, que determina que “a prova obtida nas dependências da Assembleia Legislativa deve ser considerada válida, porque nenhum dos servidores réus tinha foto por prerrogativa de função”.

A decisão do ministro Afrânio Vilela anulou o acórdão e “determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que aprecie as questões apresentadas como omissas”.

O Tribunal de Justiça do Paraná informou que o processo voltou para a Corte e foi encaminhado à câmera de origem, em cumprimento à determinação do STJ.

Em nota, o Ministério Público informou que aguarda o julgamento pelo tribunal. Não há data prevista para que isso aconteça.

Validade de provas colhidas pelo Gaeco em 2010 no caso “Diários Secretos” é reconhecida em definitivo pelo Judiciário, com trânsito em julgado no STF

Foram validadas em definitivo pelo Judiciário as evidências apresentadas pelo Ministério Público do Paraná no âmbito do caso que ficou conhecido como “Diários Secretos”, que tratou de ilícitos diversos praticados por servidores da Assembleia Legislativa do Paraná, como formação de quadrilha, peculato (desvio de recurso público), falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A discussão quanto à validade da busca e apreensão realizada pelo MPPR na Assembleia se encerrou, com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal, ou seja, não cabe mais nenhum recurso.

O último pleito da defesa quanto à questão das provas foi julgado improcedente no STF em decisão publicada recentemente, em 22 de fevereiro. Por unanimidade de votos, os ministros da Primeira Turma do STF optaram por “rejeitar os embargos de declaração”. Com isso, fica reconhecida a validade das evidências colhidas pelo Ministério Público durante a investigação, especialmente do material apreendido durante ação de busca e apreensão promovida por uma equipe do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Alep em 2010.

Fantasmas – O esquema denunciado pelo Ministério Público do Paraná envolvia o desvio de dinheiro público dos cofres da Alep a partir da contratação de funcionários fantasmas. Para a manutenção das ilegalidades, as contratações eram noticiadas nos chamados “Diários Secretos”, ou seja, em edições do diário oficial que deveriam ser públicas, mas não eram disponibilizadas para consultas. As decisões criminais relacionadas ao caso levaram à condenação de ex-servidores da Casa Legislativa, nas diversas operações realizadas pelo MPPR (Ectoplasma I e II e Argonautas).

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