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Por falha em cobrança eletrônica de pedágio, motorista de caminhonete paga valor de caminhão no Paraná

Por falha em cobrança eletrônica de pedágio, motorista de caminhonete paga valor de caminhão no Paraná
  • Publishedmarço 5, 2026
Modelo de cobrança eletrônica no Paraná apresenta falhas e gera polêmica. (Foto: Divulgação/ EcoNoroeste)

Uma falha no sistema de pedágio eletrônico, que funciona sem cancelas, fez um motorista de caminhonete pagar R$ 103,20 em vez de R$ 17,20 no oeste do Paraná. O veículo foi identificado pelo sistema como carreta e valor pago foi seis vezes maior.

O modelo começou a operar na região em 23 de fevereiro, sem ouvir a população. A concessionária fez um aditivo no contrato.

Segundo a concessionária EPR Iguaçu, responsável pelo trecho, nesse caso houve interferência porque uma carreta invadiu parcialmente a pista ao lado, o que causou erro na leitura do sistema.

Em outro caso, um motorista passou pelo pórtico com a caminhonete e, ao conferir o extrato da TAG, percebeu uma cobrança de R$ 68,80. O valor correto seria R$ 34,40.

Também houve situações em motorista foram cobrados como se estivessem dirigindo um caminhão de dois eixos.

Nesses dois registros, a empresa confirmou falha no sensor, que identificou eixos a mais do que o veículo realmente possuía.

A concessionária informou que acionou a empresa responsável pela tecnologia dos pórticos e que está fazendo ajustes no sistema. A empresa afirmou ainda que os casos são pontuais e que o sistema passa por monitoramento constante.

 

Como funciona o pagamento

Os motoristas podem pagar a tarifa de duas formas:

  • Com TAG eletrônica, instalada no para-brisa, que permite cobrança automática.
  • Sem TAG, por meio da leitura da placa do veículo.

Quem não possui TAG terá até 30 dias para efetuar o pagamento, evitando multa por inadimplência. A tarifa fica disponível para quitação cerca de duas horas após a passagem pelo pórtico.

 

Meios disponíveis

  • Aplicativo Pedágio Eletrônico EPR;
  • Site da EPR Iguaçu;
  • Totens em bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU);
  • Pontos físicos na BR-163;
  • Totens instalados em comércios parceiros;
  • Praças tradicionais da BR-277;
  • Sede administrativa da concessionária, em Cascavel.

As opções incluem pagamento via Pix, cartão de débito e crédito.

Como contestar a cobrança

A orientação é que motoristas que utilizam TAG confiram o extrato logo após passar pelo pedágio. Em caso de divergência, é preciso comunicar a concessionária em até sete dias. Nesse prazo, a correção pode ser feita diretamente pela empresa.

Depois desse prazo, o pedido de ressarcimento deve ser feito junto à operadora da TAG, geralmente vinculada ao banco.

Os três motoristas ouvidos pela reportagem informaram que já tiveram os valores corrigidos.

 

Justiça nega pedido de urgência em ação popular dos deputados para barrar pedágio eletrônico

A 6ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal negou nesta quarta-feira (4) o pedido de tutela de urgência na ação popular impetrada por deputados estaduais do Paraná contra a cobrança de pedágio com cobrança eletrônica no Lote 4 das Concessões Rodoviárias.

Conforme a decisão, “no tocante ao perigo de dano (periculum in mora), embora os autores aleguem risco de cobrança indevida e de aplicação massiva de multas, observa-se que tais consequências, em tese, possuem natureza predominantemente patrimonial e são passíveis de controle e eventual recomposição futura, caso reconhecida, ao final, a ilegalidade apontada. Não se evidencia, neste estágio inicial, demonstração concreta e individualizada de dano irreversível ou de difícil reparação apto a justificar a suspensão imediata do modelo de arrecadação previsto no contrato de concessão. A alegação de potencial multiplicidade de autuações, embora relevante, demanda instrução probatória e esclarecimentos técnicos quanto à forma de implementação do sistema, às regras de informação aos usuários e aos mecanismos de regularização eventualmente previstos.”

 

A ação popular

A ação popular que foi apresentada na Justiça Federal pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) pede a suspensão imediata da cobrança integral pelo sistema free flow no Lote 4 das concessões, que abrange 627 quilômetros de rodovias (BRs 272, 369, 376 e PRs) no Norte, Noroeste e Oeste do Paraná.

Além da suspensão da cobrança, Romanelli solicita o depósito judicial da diferença entre a tarifa cheia e a tarifa proporcional/justa, a declaração de ilegalidade dos atos administrativos e a revisão do modelo contratual firmado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com a concessionária.

O deputado sustenta que a cobrança integral (tarifa cheia) viola a Lei Federal nº 14.157/2021, que exige proporcionalidade por quilômetro rodado. “Como está sendo feito, transforma o free flow em um pedágio tradicional disfarçado”, argumenta. “Pedimos a suspensão imediata da cobrança integral ou o depósito judicial da diferença, para evitar danos irreversíveis ao patrimônio dos paranaenses”, afirmou sobre a ação que será protocolada nos próximos dias.

“O free flow não é apenas uma inovação tecnológica; é um novo modelo tarifário que exige justiça na cobrança”, completou Romanelli, que acionou na ação a ANTT, a União Federal e o Consórcio Infraestrutura PR.

Promessa legal

Romanelli destaca que a Lei nº 14.157/2021 consagra o conceito de justiça tarifária e proporcionalidade. “Se o motorista trafegar dois quilômetros (uso curto), deve pagar uma tarifa pequena; se percorrer 50 quilômetros, o pagamento deve ser proporcional ao trecho utilizado”, explicou. “O problema é que a realidade imposta recria o pedágio tradicional sob outra forma.”

Segundo o deputado, o modelo proposto permitirá a cobrança da tarifa cheia tanto para quem percorre dois quilômetros quanto para quem roda 100 quilômetros. “Como está, a cobrança ocorrerá em pontos fixos, sem qualquer benefício para trechos curtos, além de desvirtuar a finalidade da tecnologia. Cobrar tarifa cheia, independentemente da distância percorrida, descaracteriza a própria razão de existir do free flow”, afirmou.

Entre as ilegalidades apontadas estão a violação do princípio da proporcionalidade previsto nas Leis 14.157/2021 e 10.233/2001. “Nenhuma disposição contratual pode afastar comando legal expresso. Cláusulas que violem a lei são nulas”, pontuou.

O deputado também questiona a alteração dos locais de cobrança. Em vez das praças físicas previamente geolocalizadas, os pórticos estão sendo instalados em pontos distintos, inclusive próximos a perímetros urbanos, o que pode impactar comunidades locais. “A margem de ajuste técnico não autoriza mudança estrutural de local com possível finalidade arrecadatória”, ressaltou.

 

Fábrica de multas

Romanelli afirma que o sistema, com autorização da ANTT, pode se tornar uma “fábrica de multas automáticas”. Pelo modelo, ao passar pelo pórtico sem barreira física, a tarifa é registrada pela placa do veículo, e o motorista terá até 30 dias para efetuar o pagamento por meio de aplicativos. Caso não pague nesse prazo, poderá receber multa de R$ 195,05, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

“O sistema transfere integralmente ao cidadão o ônus da tecnologia, violando o princípio da isonomia”, argumenta.

O parlamentar também sustenta que há risco de transformar a sanção administrativa — que deveria ter caráter educativo — em mecanismo indireto de garantia de receita. Ele aponta ainda a ausência de consulta pública para alteração dos locais de cobrança, a falta de estudo técnico público que justifique a substituição das praças físicas pelos pórticos e possível violação da Lei 9.784/1999 (artigos 2º e 50). “O cidadão e a economia local não podem ser surpreendidos por novas tarifas sem debate”, defendeu.

Romanelli também menciona o risco de enriquecimento sem causa e lucro por serviço não prestado. “Se o usuário paga por 100 quilômetros, mas utiliza apenas 10, a concessionária recebe por um serviço não prestado”, afirmou. Segundo ele, o modelo pode gerar lesão a milhares de usuários diariamente e tornar praticamente inviável a restituição individual de valores, além de abrir margem para indenizações caso seja declarado inconstitucional.

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