Ministério Público pede suspensão do contrato de terceirização da merenda em Ponta Grossa

O promotor Márcio Pinheiro Dantas, da 12ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, pediu a suspensão do contrato entre a Prefeitura e a empresa Omega, responsável pela terceirização da merenda escolar. Em caso de descumprimento, a Prefeitura terá que paga multa diária de 20 mil.
O promotor também destaca que a Prefeitura de Ponta Grossa terá 30 dias para convocar a empresa classificada em segundo lugar na licitação ou reassumir a execução direta do serviço, de modo a garantir a continuidade do serviço e a ausência de prejuízo ao ano letivo das crianças. O Portal Mareli Martins teve acesso ao pedido do Ministério Público, feito por pelo promotor Márcio Pinheiro Dantas, nesta quarta-feira (22)
Dantas também pede que a Omega seja multada pelo dano causado às crianças. “Sejam mantidos todos os pedidos de indenização por dano moral coletivo e acrescentado novo pedido de condenação da empresa Ômega Alimentação e Serviços Especializados S/A por dano moral coletivo, no valor de R$ 300.000,00, a ser destinado a entidade socioassistencial de Ponta Grossa a ser oportunamente indicada, em razão da inaceitável obstrução de fiscalização por agentes municipais, encarregados de fiscalizar o contrato.
O promotor relatou a gravidade da situação envolvendo a merenda das crianças na gestão da Omega.
“Não se trata apenas de um descumprimento de cláusulas contratuais, mas de um atentado direto à dignidade das crianças. Ao oferecer alimentos com larvas, mofo e em quantidades irrisórias, a empresa não está apenas economizando recursos; está lesando crianças vulneráveis em seu direito básico de se alimentarem com segurança e dignidade no único local onde deveriam estar plenamente protegidas: a escola. Cada refeição inadequada entregue é um lembrete cruel da negligência com aqueles que não têm voz para reclamar, senão através do olhar atento do Ministério Público e de vereadores e servidores que, desde o início, não aceitaram a conduta do Município”, diz o documento do MP.
O MP apresentou outras irregularidades, além das que foram apresentadas pelo vereador Geraldo Stocco (PV).
“É imoral que o Poder Público mantenha um contrato de quase R$ 80 milhões com uma empresa que oferece riscos biológicos à saúde de crianças vulneráveis. A omissão do Município em rescindir o contrato após 12 notificações infrutíferas, configura condescendência ilícita e viola o dever de probidade; situação que obriga o Ministério Público a agir rápido. Ademais, é bom lembrar, que na inicial, a Instituição apresentou provas contundentes apresentadas pelo Sr. vereador Geraldo Stocco. Agora, nesta emenda, o Ministério Público apresenta provas ainda mais robustas, remetidas por servidores da própria municipalidade, fiscais do contrato”, diz o MP.
Entre os riscos para as crianças, o MP apontou alimentos estragados e em condição irregular de armazenamento.
“O relatório técnico confirma o fornecimento de pães com bolor e indícios de sujidades de roedores, carnes com odor forte e corpos estranhos, além de ovos em decomposição com presença de larvas. Foi flagrado o transporte de laticínios em veículos não refrigerados e a exposição de carnes diretamente à radiação solar em horários de pico térmico (meio-dia). Em atos de extrema negligência e surpreendente descaso, alimentos foram depositados diretamente sobre o asfalto e calçada durante a descarga”.
Omega queria fugir de fiscalização

As falhas

Os pedidos do MP
A presença do periculum in mora também resta satisfatoriamente demonstrada já que os documentos afirmam categoricamente que a situação representa risco à saúde dos alunos e
afeta a segurança alimentar e nutricional de toda a rede municipal de ensino, razão pela qual o Ministério Público requer, além das tutelas já pleiteadas na inicial:
1. a suspensão dos efeitos do contrato n° 618/2025, a ser efetivada no prazo de 30 (trinta) dias, garantindo-se o período de transição necessário para que o Município de Ponta Grossa possa convocar a empresa classificada em segundo lugar no certame ou reassumir a execução direta do serviço, de modo a garantir a continuidade do serviço e a ausência de prejuízo ao ano letivo das crianças;
2. Que o item 4.2.5 da inicial tenha majoração no valor para multa de R$ 20.000,00 por cada negativa;
3. Muito embora este feito tramite pelo Juízo 100% digital, que excepcionalmente, as intimações acerca do deferimento das tutelas de urgência pleiteadas sejam realizadas via Oficial de Justiça e não apenas com intimação online das partes, dado o efetivo periculum in mora presente no caso.
DOS PEDIDOS FINAIS REFORMULADOS
Diante do cenário de absoluta gravidade e da contumácia no descumprimento das obrigações contratuais, o Ministério Público do Estado do Paraná requer a procedência total da
pretensão estatal, aditando os pedidos iniciais para que, também:
1. Seja decretada a rescisão judicial do contrato n° 618/2025 firmado com a empresa Ômega Alimentação e Serviços Especializados S/A, por culpa exclusiva da contratada ante a inexecução grave e reiterada do contrato e diante dos absurdos impedimentos à fiscalização por quem de direito; somados à postura condescendente do Município;
2. Seja a empresa Ômega Alimentação e Serviços Especializados S/A condenada, por este Juízo, ao pagamento de multa prevista no contrato em decorrência do descumprimento sistemático
das cláusulas pactuadas, conforme autorizado pelo instrumento contratual juntado com a inicial;
3. Sejam mantidos todos os pedidos de indenização por dano moral coletivo e acrescentado novo pedido de condenação da empresa Ômega Alimentação e Serviços Especializados S/A por dano moral coletivo, no valor de R$ 300.000,00, a ser destinado a entidade socioassistencial de Ponta Grossa a ser oportunamente indicada, em razão da inaceitável obstrução de
fiscalização por agentes municipais, encarregados de fiscalizar o contrato.
Dá a causa o valor de R$ 600.000.00
Márcio Pinheiro Dantas Motta
Promotor de Justiça




