Close
Destaque POLÍTICA Ponta Grossa

Ministério Público pede suspensão do contrato de terceirização da merenda em Ponta Grossa

Ministério Público pede suspensão do contrato de terceirização da merenda em Ponta Grossa
  • Publishedabril 22, 2026
Ministério Público pede suspensão do contrato de terceirização da merenda em Ponta Grossa. (Foto: Divulgação)

O promotor Márcio Pinheiro Dantas, da 12ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, pediu a suspensão do contrato entre a Prefeitura e a empresa Omega, responsável pela terceirização da merenda escolar. Em caso de descumprimento, a Prefeitura terá que paga multa diária de 20 mil.

O promotor também destaca que a Prefeitura de Ponta Grossa terá 30 dias para convocar a empresa classificada em segundo lugar na licitação ou reassumir a execução direta do serviço, de modo a garantir a continuidade do serviço e a ausência de prejuízo ao ano letivo das crianças. O Portal Mareli Martins teve acesso ao pedido do Ministério Público, feito por pelo promotor Márcio Pinheiro Dantas, nesta quarta-feira (22)

Dantas também pede que a Omega seja multada pelo dano causado às crianças. “Sejam mantidos todos os pedidos de indenização por dano moral coletivo e acrescentado novo pedido de condenação da empresa Ômega Alimentação e Serviços Especializados S/A por dano moral coletivo, no valor de R$ 300.000,00, a ser destinado a entidade socioassistencial de Ponta Grossa a ser oportunamente indicada, em razão da inaceitável obstrução de fiscalização por agentes municipais, encarregados de fiscalizar o contrato.

O promotor relatou a gravidade da situação envolvendo a merenda das crianças na gestão da Omega.

“Não se trata apenas de um descumprimento de cláusulas contratuais, mas de um atentado direto à dignidade das crianças. Ao oferecer alimentos com larvas, mofo e em quantidades irrisórias, a empresa não está apenas economizando recursos; está lesando crianças vulneráveis em seu direito básico de se alimentarem com segurança e dignidade no único local onde deveriam estar plenamente protegidas: a escola. Cada refeição inadequada entregue é um lembrete cruel da negligência com aqueles que não têm voz para reclamar, senão através do olhar atento do Ministério Público e de vereadores e servidores que, desde o início, não aceitaram a conduta do Município”, diz o documento do MP.

O MP apresentou outras irregularidades, além das que foram apresentadas pelo vereador Geraldo Stocco (PV).

“É imoral que o Poder Público mantenha um contrato de quase R$ 80 milhões com uma empresa que oferece riscos biológicos à saúde de crianças vulneráveis. A omissão do Município em rescindir o contrato após 12 notificações infrutíferas, configura condescendência ilícita e viola o dever de probidade; situação que obriga o Ministério Público a agir rápido. Ademais, é bom lembrar, que na inicial, a Instituição apresentou provas contundentes apresentadas pelo Sr. vereador Geraldo Stocco. Agora, nesta emenda, o Ministério Público apresenta provas ainda mais robustas, remetidas por servidores da própria municipalidade, fiscais do contrato”, diz o MP.

Entre os riscos para as crianças, o MP apontou alimentos estragados e em condição irregular de armazenamento.

“O relatório técnico confirma o fornecimento de pães com bolor e indícios de sujidades de roedores, carnes com odor forte e corpos estranhos, além de ovos em decomposição com presença de larvas. Foi flagrado o transporte de laticínios em veículos não refrigerados e a exposição de carnes diretamente à radiação solar em horários de pico térmico (meio-dia). Em atos de extrema negligência e surpreendente descaso, alimentos foram depositados diretamente sobre o asfalto e calçada durante a descarga”.

Omega queria fugir de fiscalização

As falhas

Os pedidos do MP

A presença do periculum in mora também resta satisfatoriamente demonstrada já que os documentos afirmam categoricamente que a situação representa risco à saúde dos alunos e
afeta a segurança alimentar e nutricional de toda a rede municipal de ensino, razão pela qual o Ministério Público requer, além das tutelas já pleiteadas na inicial:

1. a suspensão dos efeitos do contrato n° 618/2025, a ser efetivada no prazo de 30 (trinta) dias, garantindo-se o período de transição necessário para que o Município de Ponta Grossa possa convocar a empresa classificada em segundo lugar no certame ou reassumir a execução direta do serviço, de modo a garantir a continuidade do serviço e a ausência de prejuízo ao ano letivo das crianças;

2. Que o item 4.2.5 da inicial tenha majoração no valor para multa de R$ 20.000,00 por cada negativa;

3. Muito embora este feito tramite pelo Juízo 100% digital, que excepcionalmente, as intimações acerca do deferimento das tutelas de urgência pleiteadas sejam realizadas via Oficial de Justiça e não apenas com intimação online das partes, dado o efetivo periculum in mora presente no caso.

 

 DOS PEDIDOS FINAIS REFORMULADOS

Diante do cenário de absoluta gravidade e da contumácia no descumprimento das obrigações contratuais, o Ministério Público do Estado do Paraná requer a procedência total da
pretensão estatal, aditando os pedidos iniciais para que, também:

1. Seja decretada a rescisão judicial do contrato n° 618/2025 firmado com a empresa Ômega Alimentação e Serviços Especializados S/A, por culpa exclusiva da contratada ante a inexecução grave e reiterada do contrato e diante dos absurdos impedimentos à fiscalização por quem de direito; somados à postura condescendente do Município;

2. Seja a empresa Ômega Alimentação e Serviços Especializados S/A condenada, por este Juízo, ao pagamento de multa prevista no contrato em decorrência do descumprimento sistemático
das cláusulas pactuadas, conforme autorizado pelo instrumento contratual juntado com a inicial;

3. Sejam mantidos todos os pedidos de indenização por dano moral coletivo e acrescentado novo pedido de condenação da empresa Ômega Alimentação e Serviços Especializados S/A por dano moral coletivo, no valor de R$ 300.000,00, a ser destinado a entidade socioassistencial de Ponta Grossa a ser oportunamente indicada, em razão da inaceitável obstrução de
fiscalização por agentes municipais, encarregados de fiscalizar o contrato.

Dá a causa o valor de R$ 600.000.00

Márcio Pinheiro Dantas Motta
Promotor de Justiça

Deixe uma resposta