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TJPR barra aumento salarial dos vereadores de Ponta Grossa: eles tentaram salário de mais de R$ 18 mil

TJPR barra aumento salarial dos vereadores de Ponta Grossa: eles tentaram salário de mais de R$ 18 mil
  • Publishedagosto 5, 2025
TJPR barra aumento salarial dos vereadores de Ponta Grossa: eles queriam salário de mais de R$ 18 mil. (Foto: Mareli Martins)

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu manter suspenso o aumento dos salários dos vereadores de Ponta Grossa, que tentaram subir o salário de $10.448,82 para R$ 18.119,68. A decisão ocorreu em sessão nesta terça-feira (5). A sessão foi presidida pela desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.

O pedido do aumento dos salários dos vereadores é polêmico e causa revolta na população que viu, recentemente, os vereadores aprovarem aumento do IPTU em 30% para 2026 e 20% nos próximos anos, além de aumento de outros impostos. Tudo isso foi feito em sessão surpresa e em votação relâmpago.

O TJPR entendeu, ainda, que os vereadores não precisarão devolver os valores recebidos a mais entre a liminar de 2º grau — que suspendeu a decisão da juíza Luciana Virmond — e a publicação do novo acórdão, que julgou o mérito do agravo de instrumento e restabeleceu a suspensão do aumento.

Os vereadores receberam o salário com aumento e alegaram que “o salário já havia sido pago antes da suspensão do aumento”. Na sequência, recorreram e ganharam. Essas diferenças não precisaram ser devolvidas, conforme decisão do TJPR.

O TJPR considerou, neste caso, que eles “não agiram de má fé”.

Após a liminar da juíza Luciana Virmond em suspender o aumento salarial, a Câmara de Ponta Grossa recorreu e conseguiu suspender a decisão, por meio de uma liminar concedida em 2º Grau pelo desembargador Evandro Portugal, permitindo que continuassem recebendo os valores reajustados.

No entanto, com o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0017004-58.2025.8.16.0000, o Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, “entendeu que a Lei nº 15.387, de 16/12/2024 — que concedeu o aumento — fere a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Dessa forma, o aumento salarial foi suspenso novamente.

Apesar disso, o colegiado decidiu modular os efeitos da decisão, determinando que os valores já recebidos pelos vereadores, entre a publicação da lei e a publicação do acórdão, não precisarão ser devolvidos.

A votação

Acompanharam o relator, desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão> os desembargadores Luciani Tesseroli, Abraham Lincoln Calixto, Wellington Coimbra de Moura.

Vencido: Desembargador Evandro Portugal, que havia anteriormente concedido a liminar favorável aos vereadores.

 

VEJA A VOTAÇÃO DO TJPR

 

 

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