TCE proíbe que atuais concessionárias do pedágio no Paraná participem de novas concessões


Em decisão cautelar emitida nesta quinta-feira (28), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Nestor Baptista determinou que as atuais concessionárias de pedágio estão proibidas de participar de novo processo licitatório para a concessão das rodovias paranaenses. As seis concessionárias de pedágio que atuam no Paraná estão envolvidas em corrupção e confessaram a roubalheira quando firmaram os acordos de leniência.
O conselheiro se manifestou em processo de denúncia encaminhada pelo deputado estadual Soldado Fruet (PROS) na semana passada.
A proibição, decorrente de uma Declaração de Inidoneidade também emitida por Baptista, atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná, as três últimas são do Grupo CR Almeida. A decisão está sendo comunicada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).
No despacho, o conselheiro lembrou que as empresas já estavam proibidas de licitar e contratar com o governo estadual, mas que no ano passado a CGE revogou a decisão, alegando que as concessionárias procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos.
Baptista destacou que dados da Agepar mostram que supostos erros de cálculos do chamado “degrau de pista dupla” e na “regra de depreciação” ensejaram enriquecimento das empresas em R$ 9,9 bilhões. E que mesmo a proposta de acordo pelas concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria Agepar, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”.
“Recebo com muita felicidade essa decisão, pois é a primeira vitória do povo paranaense contra as concessionárias de pedágio que lesaram o Estado e os usuários das rodovias nos últimos 24 anos. O efeito imediato dessa proibição é que já impede qualquer tentativa de renovação emergencial dos contratos quando chegar o dia 27 de novembro, ou seja, o Governo terá que realmente assumir a manutenção dos trechos hoje nas mãos da iniciativa privada”, destacou o deputado Soldado Fruet (PROS).
Segundo o deputado, “a proibição, além de uma decisão jurídica, é uma decisão moral do TCE, pois a Corte entendeu que as pedageiras erraram muito e desviaram quase R$ 10 bilhões”. Mesmo com o despacho favorável ao pleito, o deputado seguirá lutando em prol dos parananeses. “Sei que essa decisão ainda precisa ser homologada pelo Tribunal Pleno e imagino que as concessionárias deverão recorrer ao Judiciário, afinal, são contratos bilionários que estão em jogo, mas confio que ao término de todas essas discussões a justiça prevalecerá e os responsáveis pelos atos criminosos serão devidamente punidos e não poderão mais atuar no território paranaense”.
Sem obras
O relator também lembrou que há notícia de que as obras contratadas não serão finalizadas dentro do prazo da vigência do contrato, o que já evidencia inexecução contratual. Quanto a isso, a Procuradoria-Geral do Estado já analisa medidas judiciais em complemento a ações administrativas já tomadas.
“Vale destacar, como bem noticiou o denunciante, que a suspensão da proibição das concessionárias do direito de licitar e contratar com o Estado do Paraná, já possibilitou que a empresa Rodonorte vencesse as licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba Foz do Iguaçu e Londrina”, enfatizou o conselheiro Nestor Baptista.
A decisão cautelar foi comunicada também ao Ministério Público Estadual. O TCE-PR deu prazo de 15 dias para todos os envolvidos se manifestarem sobre a decisão, que deve ser encaminhada à apreciação do Tribunal Pleno.