TSE mantém inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) após análise do caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a inelegibilidade do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo), após analisar o caso relacionado à sua saída do Ministério Público Federal. Mesmo sabendo que está inelegível por oito anos (desde 2022), Deltan chegou lançar sua pré-candidatura ao Senado.
A decisão reforça o entendimento de que a exoneração ocorreu enquanto havia processos disciplinares em andamento, situação que pode impedir candidaturas por até oito anos, conforme a legislação eleitoral.
A oficialização do TSE sobre a inelegibilidade de Dallagon foi comunicada nesta quinta-feira (16), após análise do caso. A decisão trouxe o desfecho definitivo do processo que resultou no indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol à Câmara dos Deputados nas eleições de 2022.
O documento consolida todas as etapas do julgamento e confirma que a decisão transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos no âmbito da Justiça Eleitoral.
A certidão, assinada pela Secretaria Judiciária da Corte, detalha a tramitação do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601407-70.2022.6.16.0000, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. Em sessão realizada em 16 de maio de 2023, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, dar provimento aos recursos apresentados por partidos políticos e indeferir o registro de candidatura de Dallagnol ao cargo de deputado federal.
A decisão teve execução imediata e foi mantida posteriormente, com a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa. Segundo a certidão, o acórdão foi publicado em junho de 2023, e o processo transitou em julgado em 25 de setembro do mesmo ano, sendo então encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para cumprimento das determinações.
Fundamento Jurídico: Lei do Ficha Limpa
O caso teve como base a interpretação da Lei da Ficha Limpa. O TSE entendeu que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda havia procedimentos administrativos disciplinares em andamento. Para a Corte, essa circunstância poderia configurar tentativa de evitar eventual punição, o que justificou o indeferimento da candidatura.
Apesar da cassação do registro, os votos recebidos pelo ex-procurador foram mantidos para efeito de cálculo da legenda, preservando os impactos partidários do resultado eleitoral.




