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TRE-PR rejeita impugnação e mantém candidatura de Rangel à Prefeitura de PG

TRE-PR rejeita impugnação e mantém candidatura de Rangel à Prefeitura de PG
  • Publishedsetembro 9, 2024
Em decisão unânime, TRE-PR d rejeita pedido de impugnação e mantém candidatura de Marcelo Rangel à Prefeitura de Ponta Grossa. (Foto: Orlando Kissner/Alep)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, na tarde desta segunda-feira (9), indeferir o pedido de de impugnação de Marcelo Rangel (PSD). Dessa foram, o TRE-PR optou por manter a candidatura Rangel à Prefeitura de Ponta Grossa. A votação dos desembargadores foi unânime. O Ministério Público do Paraná (MPPR), autor do pedido de impugnação, ainda pode recorrer da decisão.

O TRE argumentou, em sua decisão, que “não há comprovação de que houve votação das contas pela Câmara Municipal no caso que gerou o pedido de impugnação”.

Os desembargadores aceitaram o parecer da Promotoria do Ministério Público do Ministério Público Eleitoral (MPE), que deu parecer favorável para Rangel, ou seja, para manter a candidatura.

Com a decisão, Marcelo Rangel está elegível para disputar à Prefeitura de Ponta Grossa.

SOBRE O PROCESSO

O juiz eleitoral da 139º Zona Eleitoral de Ponta Grossa, Antônio Acir Hrycyn, acatou o pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) e indeferiu a candidatura de Marcelo Rangel à Prefeitura de Ponta Grossa. A decisão saiu na noite de sexta-feira (30). O candidato foi impugnado porque “está com as contas reprovadas no período em que foi prefeito”.

O ex-prefeito recorrer da decisão, continuar com a campanha e ter o nome incluído na urna enquanto aguarda decisão final da Justiça Eleitoral.

O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO FEITO PELO MPPR

A promotora eleitoral do Ministério Público do Paraná (MPPR), Vanessa Harmuch Perez Erlich, responsável pelo pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito e deputado, Marcelo Rangel (PSD), afirmou que  contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), tornam agentes públicos inelegíveis, ou seja, não podem disputar eleições. A informação foi antecipada pelo Blog da Mareli Martins no mês de julho: https://marelimartins.com.br/2024/07/09/tce-divulga-nomes-de-agentes-com-contas-desaprovadas-rangel-esta-na-lista

O MPPR sustenta que o registro não pode ser concedido visto que Marcelo Rangel está inelegível por reprovação de contas, conforme a Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010. A ação está para análise do Juízo da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa.

“Como promotora de justiça eleitoral ingressei na zona 139ª de Ponta Grossa com ação pleiteando a impugnação do registro candidato a prefeito senhor Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, tendo em vista que no exercício anterior de mandato como prefeito, teve as contas julgadas irregulares pelo TCE e de forma definitiva, o que é causa de inelegibilidade. A ação, no momento, aguarda decisão judicial”, disse a promotora. (Processo: nº 0600220-27.2024.6.16.0139)

INELEGIBILIDADE – Conforme a Lei Complementar nº 135/2010, citada nos autos, ficam inelegíveis para o exercício de mandato eleitoral os candidatos que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

VEJA O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO FEITO PELO MPPR

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/pr/2024/8/20/17/17/3/8b6a5d51f3e0c072b77afead3e5da17df509c614011d12aa2397694a3c1d424d

Motivo da reprovação das contas de Rangel

O ex-prefeito de Ponta Grossa e candidato à Prefeitura, Marcelo Rangel (PSD) aparece na lista por conta de uma transferência voluntária de recursos, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil), repassados pelo Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, com fundamento no Termo de Convênio nº 07/2014, que teve vigência de 07/04/2014 até 30/04/2015 (SIT 21194). Segundo o TCE, os valores foram repassados mesmo com a instituição apresentando problemas na prestação de contas.

As contas foram autuadas em 15 de junho de 2015, com complementação posterior, na qual o gestor municipal informou a existência de pendências e restrições apontadas pelo controle interno, as quais estavam sendo objeto de abertura de contraditório para o tomador de recursos.

Conforme o TCE, “Ademais, levando em consideração que, conforme consulta ao SIT, o Município de Ponta Grossa repassou à mesma entidade, aparentemente para as mesmas finalidades, mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) nos últimos anos, havendo convênios paralelos vigentes e com repasses significativos de valores, o que inclusive coloca em cheque a origem dos recursos que deverão custear as restituições devidas quanto aos fatos ocorridos em exercícios anteriores, deve o presente feito ser encaminhado para a Coordenadoria de Gestão Municipal, para que proceda levantamento dos valores repassados nos últimos cinco anos pelo Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, indicando os instrumentos de formalização dos repasses, os valores, as finalidades, o prazo de vigência, a fim de subsidiar subsequente análise e deliberação pela CGF acerca da necessidade de Inspeção in loco para aferir a regularidade de tais transferências voluntárias”.

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