Alô, Alô, Terezinha: empresária de Araruna doa R$ 200 mil para candidato Geraldo Stocco e R$ 100 mil para Moacyr Fadel

Uma empresária do município de Araruna, no Paraná, tem feito doações em valores altos para campanhas de deputados. Terezinha Soares Rorato fez doações de R$ 200 mil para Geraldo Stocco (PV), vereador de Ponta Grossa e candidato a deputado estadual. E R$ 100 mil para o deputado estadual e candidato à reeleição, Moacyr Fadel (PSD), do município de Castro.
A doação representa 68% da fonte de recursos da campanha de Stocco e 36% na campanha de Fadel. Os dados constam no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Portal Mareli Martins apurou que Terezinha é proprietária de uma loja de fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis, a NOVA FONTE BRIQUETES LTDA, localizada em Araruna.
Chama atenção o fato de que o capital social declarado pela empresa para a Receita Federal é menor que os valores das doações: R$ 95. 500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos.
Vale destacar, que as doações de empresas e pessoas físicas não são ilegais, conforme o Tribunal Superior Eleitoral. O que se questiona são os valores doados, se existe uma contrapartida para as doações. Qual o interesse de uma empresária de Araruna em doar valores volumosos de dinheiro para candidatos de Ponta Grossa e Castro?
Do fundão eleitoral, Stocco recebeu R$ 89.980,00 (PV). E Fadel recebeu do fundão eleitoral, R$ 153.300,00 (PSD).
Doação para Stocco

Doação para Fadel

O que dizem os candidatos
Geraldo Stocco (PV)

Questionamos o candidato, mas ele não respondeu até o fechamento da reportagem. Durante a semana, o Portal Mareli Martins tentou entrevistar Stocco, mas ele fugiu. Não atendeu ligações. E apenas respondeu uma mensagem dizendo que “iria retornar”, mas até o momento, não houve retorno.
Geraldo Stocco está no terceiro mandato como vereador de Ponta Grossa.
Atualização
Após a publicação da matéria, Geraldo Stocco entrou em contato com o Portal Mareli e disse que : ” é dinheiro lícito doado de forma lícita. Iria para o partido e o partido decidiu que fosse direto a nós”.
Vale destacar, que em nenhum momento dissemos que é dinheiro ilícito, pois não é.
No entanto, o candidato não respondeu as nossas perguntas: Qual a relação do candidato com a empresária Terezinha? Qual o motivo de uma empresária de Araruna doar R$ 200 mil para um candidato de Ponta Grossa? Quem é Terezinha em relação ao candidato Stocco? Qual o interesse da empresária em doar dinheiro alto para Stocco?
Geraldo Stocco não respondeu as perguntas.
Moacyr Fadel (PSD)

Não respondeu aos questionamentos do Portal Mareli Martins.
Moacyr Elias Fadel Júnior foi eleito prefeito de Castro por quatro mandatos, foi vereador e atualmente é deputado estadual (candidato à reeleição)
Quem Pode Doar Para Campanhas Eleitorais e os limites
A legislação eleitoral brasileira, consolidada na Lei 9.504/1997 e atualizada pela Lei 13.165/2015, define com clareza quem esta autorizado a contribuir financeiramente com campanhas eleitorais. A regra e direta: apenas pessoas fisicas podem fazer doações a candidatos, partidos ou federações partidárias.
Para que a doação seja válida, o doador deve atender a três requisitos cumulativos: ser pessoa física, possuir CPF regular junto a Receita Federal e respeitar o limite de 10% do rendimento bruto declarado na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior a eleição. Não há exigência de domicilio eleitoral no mesmo município do candidato.
O candidato também pode utilizar recursos próprios para financiar sua campanha. Nesse caso, a doação do candidato a si mesmo esta sujeita ao mesmo limite de 10% do rendimento bruto, salvo se o limite de gastos fixado pelo TSE para o cargo disputado for inferior a esse percentual.
Na prática, a autofinanciamento e uma das fontes mais comuns em campanhas para vereador, onde os valores envolvidos são menores e a dependência de doações externas pode ser reduzida com investimento pessoal do próprio candidato.
As regras para doações de campanha permanecem rigorosas. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição, ressalvada a doação de bens móveis ou imóveis de sua propriedade no valor de até R$ 40 mil. Já o autofinanciamento continua permitido, desde que respeitado o limite correspondente a 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo em disputa.
Para garantir a rastreabilidade dos recursos, as doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência eletrônica entre contas bancárias ou por cheque nominal e cruzado. A legislação também mantém a proibição de doações provenientes de pessoas jurídicas, de fontes estrangeiras e de concessionárias ou permissionárias de serviço público, bem como de doações realizadas por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.




