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Empresa contesta edital de terceirização da merenda escolar em PG e pede impugnação de licitação marcada para terça (21)

Empresa contesta edital de terceirização da merenda escolar em PG e pede impugnação de licitação marcada para terça (21)
  • Publishedoutubro 20, 2025
Empresa contesta edital de terceirização da merenda escolar em PG e pede impugnação de licitação marcada para terça-feira (21).

A empresa Cassarotti Foods – Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda, de Cornélio Procópio (PR), protocolou um pedido de impugnação ao edital do Processo Licitatório nº 292/2025, referente à terceirização da merenda escolar em Ponta Grossa. A sessão pública do Pregão Eletrônico nº 106/2025 está marcada para esta terça-feira (21) e envolve um contrato estimado em R$ 88,9 milhões.

A impugnação levanta questionamentos sobre a legalidade de cláusulas do edital e reforça suspeitas já apontadas por vereadores sobre possível direcionamento e superfaturamento.

Durante a reunião da Câmara Municipal realizada nesta segunda-feira, os vereadores Guilherme Mazer (PT), Geraldo Stocco (PV) e Dr. Erick (PV) discutiram o processo de terceirização da merenda escolar.

Mazer foi enfático ao denunciar o que considera um possível direcionamento da licitação para a empresa Ômega, do Grupo Nutriplus, vencedora de edital semelhante em Sumaré (SP).

Segundo ele, o primeiro edital lançado em Ponta Grossa teria sido uma cópia integral do documento usado em Sumaré, inclusive com o nome do prefeito daquela cidade.

“É muito importante que os senhores vereadores deem um Google na empresa Ômega. É a empresa que eu suspeito que vá ganhar este edital. Em Sumaré, a terceirização foi feita em 2020 e suspensa pelo atual prefeito. A merenda ficou terrível, deixaram de comprar de produtores locais, não atenderam aos critérios mínimos de 30% da lei e perderam os repasses federais do PNAE”, afirmou Mazer, que também ingressou com uma ação pública para suspender o processo licitatório.

Impugnação contesta vedação a consórcios

No documento enviado ao pregoeiro da Prefeitura de Ponta Grossa, a Cassarotti Foods contesta especialmente a cláusula que proíbe a participação de empresas reunidas em consórcio.

A empresa argumenta que a vedação não encontra respaldo legal e compromete a competitividade do certame, violando princípios da isonomia e da vantajosidade previstos na Lei 14.133/21 e na Constituição Federal.

A impugnação destaca que a Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União (TCU), citada no edital como justificativa para a proibição, trata exclusivamente de cooperativas, sem mencionar consórcios.

Além disso, a empresa aponta que o valor elevado da contratação exige maior flexibilidade para permitir que empresas se unam e apresentem propostas mais robustas e vantajosas.

“Em licitações de grande vulto, é necessário que se permita a participação em consórcio”, afirma o documento, citando jurisprudência do TCU e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça a legalidade e a importância da formação de consórcios em certames complexos.

Exigência de patrimônio líquido também é questionada

Outro ponto criticado pela Cassarotti Foods é a exigência de patrimônio líquido mínimo de R$ 8,8 milhões para participação na licitação. Segundo a empresa, esse requisito restringe a participação de concorrentes e favorece grandes grupos empresariais, o que pode comprometer a diversidade de propostas e a obtenção do melhor preço para a administração pública.

O documento a que o Portal Mareli Martins teve acesso argumenta que a exigência não se justifica diante da natureza do serviço, que envolve fornecimento de merenda escolar com logística e mão de obra, mas não apresenta complexidade técnica que demande tal robustez financeira.

Adiamento da sessão e retificação do edital

Ao final do pedido, a empresa requer o adiamento da sessão pública marcada para o dia 21 e a retificação do edital, com a retirada da vedação à participação de consórcios.

A representante legal da Cassarotti Foods, advogada Evelise Martin Dantas Cassarotti, sustenta que a manutenção das cláusulas atuais pode levar à nulidade do certame por violação aos princípios legais que regem as licitações públicas.

A terceirização da merenda escolar em Ponta Grossa tem gerado intenso debate político e jurídico. Além da impugnação protocolada pela Cassarotti Foods, a ação pública movida pelo vereador Guilherme Mazer também busca suspender o processo.

Com a sessão marcada para amanhã, cresce a expectativa sobre a decisão do pregoeiro e os desdobramentos legais que podem impactar diretamente a contratação de serviços essenciais para a alimentação de milhares de alunos da rede municipal.

Veja o pedido de impugnação feito pela empresa Cassarotti Foods

PONTA GROSSA IMPUGNAÇAO

Com a colaboração de Eder Carlos Wehrholdt, estagiário de Jornalismo, conforme convênio de estágio firmado entre o Portal Mareli Martins e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

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