MP determina prazo máximo de 48 horas para internação de pacientes que aguardam leitos em UPAs de Ponta Grossa

O Ministério Público do Paraná, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, firmou acordo com o Estado do Paraná para aprimorar o fluxo de transferência de pacientes que aguardam internação hospitalar nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município.
Com a medida, homologada na última sexta-feira (19), pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ficou estabelecido o prazo máximo de 48 horas, contado da inclusão do paciente na Central Estadual de Regulação de Leitos, para que seja providenciada sua transferência para leito hospitalar adequado, desde que haja indicação médica de internação e o caso esteja devidamente inserido no sistema de regulação.
O acordo foi celebrado após decisão favorável ao MPPR em ação civil pública ajuizada em 2022 com o objetivo de assegurar atendimento adequado e tempestivo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Em sentença proferida em 2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou que o Estado providenciasse a internação hospitalar e o tratamento em leitos do SUS (próprios e conveniados) ou, quando necessário, em leitos da rede privada, custeados pelo poder público, para pacientes que aguardam atendimento nas UPAs da cidade.
O acordo também prevê a priorização dos casos de maior gravidade, conforme avaliação médica, sem prejuízo da observância do prazo máximo definido para todos os pacientes.
Providências
Entre as providências previstas para viabilizar o internamento de todos os pacientes no prazo fixado, estão a otimização dos processos de regulação para identificação e alocação de vagas, o aprimoramento da comunicação entre as UPAs, a Central de Regulação e os hospitais, a busca ativa por leitos disponíveis na rede pública e conveniada e, quando necessário, a contratação ou aquisição de leitos na rede privada.
Demora de internamento é problema recorrente
A Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública após constatar dificuldades recorrentes na transferência de pacientes que permaneciam por períodos prolongados nas UPAs aguardando internação hospitalar. A princípio, a intenção era de que a transferência para leitos ocorresse em até 24 horas, mas a solução consensual foi construída a partir de estudos técnicos realizados pela Secretaria de Estado da Saúde que apontaram que o prazo de 48 horas permite avaliação mais adequada da evolução clínica dos pacientes, além de estar em conformidade com orientações do Comitê Executivo da Saúde do Conselho Nacional de Justiça do Paraná.
O acordo preserva o objetivo central da ação judicial: assegurar acesso oportuno à internação hospitalar e reduzir o tempo de permanência de pacientes nas unidades de pronto atendimento.




