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TRE-PR valida candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado: em caso de recurso, decisão será do TSE

TRE-PR valida candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado: em caso de recurso, decisão será do TSE
  • Publishedsetembro 9, 2026
TRE-PR valida candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado: em caso de recurso, decisão será do TSE. Foto: Câmara Federal

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou, nesta terça-feira (8), a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. Em caso de recurso, a decisão sobre uma possível inelegibilidade dele depende do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A discussão do caso gira em torno da decisão do TSE, de 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal.

Na época da cassação, o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição que apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato.

Os processos poderiam levar à demissão — e, em consequência, à inelegibilidade de Dallagnol.

A Lei da Inelegibilidade não permite candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição.

Dallagnol se candidatou às eleições de 2022. O TRE aprovou o registro de candidatura. Houve recurso ao TSE. Por não ter uma decisão definitiva, ele participou da eleição e assumiu o cargo. Quando o caso foi julgado pelo Tribunal Superior, o registro de candidatura foi cassado. Consequentemente, Dallagnol perdeu o cargo.

Nesse contexto, Dallagnol solicitou o registro de candidatura para concorrer como senador do Paraná. O requerimento de declaração de elegibilidade foi novamente analisado e, por 4 votos a 3, o TRE decidiu que ele está elegível para disputar as eleições este ano.

A defesa de Dallagnol aponta que, atualmente, não há mais Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pendente. Das 15 reclamações contra o ex-procurador, 12 foram arquivadas, duas estariam prescritas e uma poderia resultar, no máximo, em censura. Conforme a defesa, nenhuma delas cumpriria os requisitos para tornar Dallagnol inelegível, ou seja, demiti-lo a partir do PAD.

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