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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado
  • Publishedsetembro 19, 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar para suspender a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) para senador pelo Paraná. Dessa forma, Deltan não poderá fazer campanha no rádio e na TV e nem usar o fundão eleitoral enquanto a decisão estiver em vigor.                       No passado, Deltan sempre criticou o fundão eleitoral, ou seja, dinheiro público para campanha eleitoral. Mas para eleições de 2026 ele recebeu cerca de R$ 3 milhões do fundão eleitoral, somando os valores repassados pelo Novo nacional e estadual.                                                Deltan teve o mandato de deputado cassado em 2023. E por conta disso, existem discussões sobre sua elegibilidade.

A decisão foi assinada pelo relator ministro Floriano de Azevedo Marques e publicada na noite de hoje.

O relator entendeu que há fortes indícios de que o TRE-PR tenha contrariado um entendimento do próprio TSE ao manter sua candidatura. O caso diz respeito a uma decisão do TSE de 2023, em que o tribunal considerou que Dallagnol havia pedido exoneração do Ministério Público Federal de forma antecipada para evitar que fosse alvo em procedimentos disciplinares.

Na época, a Justiça havia entendido que a atitude configurou fraude e provocou inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, o TRE-PR analisou a candidatura e possibilitou que o ex-deputado concorresse em 2026 sob o argumento que os procedimentos contra ele foram posteriormente arquivados e que nenhum caso virou processo administrativo disciplinar e que a decisão de 2023, do TSE, não valeria para este pleito.

O ministro argumenta que os fatos posteriores não eliminaram a possível fraude cometida no momento da exoneração. “A manutenção do deferimento de candidatura que em tese seja absolutamente inviável pode acarretar graves riscos ao processo eleitoral, inclusive sistêmicos”, escreveu o ministro.

“Se não há alteração superveniente relevante na situação fático-jurídica do candidato, deve em princípio prevalecer a mesma conclusão firmada pelo órgão jurisdicional, em homenagem ao princípio constitucional da segurança jurídica”, apontou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Até o julgamento integral do recurso, a campanha de Dallagnol não vai poder utilizar recursos públicos de campanha.

O ex-coordenador da Operação Lava Jato também não vai poder fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV. Também fica vedada a participação em debates e outras atividades de campanha.

A decisão liminar do TSE partiu de um pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). A coligação ajuizou uma tutela cautelar antecedente, pedindo que o recurso contra a decisão do TRE-PR tivesse efeito imediato.

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