Deltan Dallagnol é eleito senador pelo Paraná, mas vaga ainda depende de decisão do TSE; saiba mais

O candidato Deltan Dallagnol (Novo) foi o segundo mais votado na eleição para o Senado no Paraná, com mais de 2,9 milhões de votos (25,1% dos votos válidos). Com isso, ele foi eleito para assumir a segunda vaga do estado no Senado Federal.
A campanha do ex-procurador da Operação Lava Jato foi marcada por disputas na Justiça Eleitoral. Desde o dia 19 de setembro, uma liminar do Tribunal o proibia de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de usar recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral.
Às vésperas da eleição, duas decisões individuais de ministros do TSE em menos de 24 horas alteraram a situação da candidatura.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, no sábado (3). Neste domingo (4), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão e manteve a candidatura.
Com isso, a situação atual do registro de Dallagnol é considerada “deferido com recurso” pela Justiça Eleitoral. Os votos dados à chapa foram processados e aguardam a decisão definitiva, que será tomada pelo plenário do TSE.
Se a decisão for pela inelegibilidade de Dallagnol, o Paraná pode ter que realizar novas eleições para o Senado
Entenda
A discussão atual do caso gira em torno da decisão do TSE, de 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos. A condenação resultou na perda do mandato dele como deputado federal.
Agora, nas eleições de 2026, Dallagnol pediu um novo registro de candidatura para concorrer ao Senado pelo Paraná. Em 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou a candidatura por 4 votos a 3. A decisão, porém, foi questionada no TSE.
Enquanto esse recurso não é julgado, o plenário do TSE decidiu, em 21 de setembro, manter a liminar concedida em decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu os atos de campanha de Dallagnol. O resultado do julgamento foi 5 a 2.
Na sexta-feira (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou a favor da manutenção da candidatura. No sábado (3), porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques publicou nova decisão individual indeferindo o registro de Dallagnol. A decisão determinou que os votos dados à chapa fossem considerados nulos. Horas depois, a decisão foi suspensa pelo presidente do TSE, Nunes Marques, já no dia da votação.
Isso não significa que o TSE decidiu definitivamente que Dallagnol está elegível, já que o plenário do tribunal ainda deve julgar o caso.
Com a decisão de Nunes Marques, o registro volta a ficar na situação de “deferido com recurso” e os votos são processados, mas a validade deles depende da decisão definitiva.
Caso Dallagnol seja declarado inelegível, toda a chapa é impedida de assumir o cargo, ou seja, os suplentes dele não assumem a vaga. Neste cenário, o estado pode ter que realizar novas eleições para o Senado.
Condenação em caso de fraude à Lei da Ficha Limpa
Dallagnol se candidatou a deputado federal nas eleições de 2022. Na época, o TRE do Paraná aprovou o registro de candidatura. Houve recurso ao TSE. Por não ter uma decisão definitiva, ele participou da eleição e assumiu o cargo. Quando o caso foi julgado pelo Tribunal Superior, o registro de candidatura foi cassado. Consequentemente, Dallagnol perdeu o cargo.
No entanto, a Lei da Inelegibilidade determina que fique inelegível por oito anos o servidor público que deixar o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição. E foi nesse caso que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o caso de Dallagnol se enquadrava. O processo tramitou no TSE, que decidiu por unanimidade pela condenação de Dallagnol. O processo transitou em julgado, ou seja, foram esgotados todos os recursos.
O que acontece agora?
A definição sobre a situação de Dallagnol depende da decisão do plenário do TSE. O Tribunal deve analisar os recursos e declarar se ele está ou não elegível. Esse julgamento deve ocorrer, preferencialmente, antes de 1º de fevereiro de 2027, quando os senadores eleitos tomam posse.
- Caso o plenário do TSE entenda que Deltan está elegível, a diplomação acontece normalmente, ele toma posse e exerce o mandato de senador.
- Caso o plenário do TSE o julgue inelegível, toda a chapa é impedida de assumir o cargo, o que significa que os suplentes de Dallagnol não assumem a vaga deixada por ele. Neste caso, o TSE convocaria eleições suplementares no Paraná, para que o estado preencha a vaga no Senado.
- Caso o plenário do TSE só analise o caso após a diplomação de Dallagnol e o declare inelegível, o mandato de Dallagnol é cassado e o Paraná ficaria com um senador a menos no Congresso, até que o TSE convoque as eleições suplementares e a vaga seja preenchida por um novo candidato.
Segundo os especialistas em Direito Eleitoral, não há hipótese de que o terceiro candidato mais votado ao Senado assuma o cargo. Isso porque a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, fez com que os votos recebidos por Dallagnol fossem computados nas urnas, em vez de serem considerados votos nulos.
Portanto, com os votos recebidos por Dallagnol computados, o cenário em que o terceiro mais votado assuma o cargo “não é juridicamente possível”.




