Saiba como pedir reembolso por gosto ruim, fedor e sujeira na água da Sanepar: veja os detalhes

A população de Ponta Grossa poderá poderá pedir ressarcimento à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) por conta dos problemas enfrentados da água com gosto e cheiro ruim, além de água suja, com cor marrom. No então, será obrigatório a comprovação de prejuízos materiais por meio de recibos.
A situação durou mais de dois meses e afetou praticamente toda a cidade.
O reembolso será possível por conta de uma ação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Sanepar.
“O consumidor deve apresentar requerimento à Sanepar acompanhado de documentos comprobatórios contemporâneos à data dos fatos (recibos, cupons fiscais e notas fiscais). A Sanepar terá até 30 dias para fazer o reembolso”.
O documento ainda depende de homologação do Conselho Superior do MP-PR. Por isso, ainda não há previsão de quando os consumidores podem fazer o pedido de reembolso.
Sanepar vai pagar R$ 5 milhões por danos coletivos gerados por odor e gosto ruim da água de Ponta Grossa
O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) visando à reparação de danos materiais e morais — individuais homogêneos e coletivos — decorrentes de problemas registrados no início deste ano, quando a água chegou aos consumidores com odor e gosto desagradáveis.
O acordo, que ainda precisa ser homologado pelo Conselho Superior do MPPR, foi celebrado no âmbito do Inquérito Civil nº 0113.26.000804-1 (PR).
Com a assinatura do TAC, a Sanepar comprometeu-se a reembolsar os usuários do serviço que comprovarem prejuízos materiais, como despesas com a aquisição de água mineral, mediante apresentação de documentos contemporâneos aos fatos. Além disso, a companhia concordou em pagar o montante de R$ 5 milhões, em cinco parcelas, ao Fundo Municipal de Direitos Difusos de Ponta Grossa, a título de reparação por danos morais coletivos e individuais homogêneos.
O acordo também estabelece a obrigação de a fornecedora manter o monitoramento contínuo da qualidade da água fornecida no município, devendo, em caso de alteração nos padrões de potabilidade ou de aceitação, comunicar o Ministério Público, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e a Vigilância Sanitária Municipal, com a apresentação de relatório técnico detalhado no prazo de cinco dias.
O descumprimento das obrigações pactuadas poderá sujeitar a companhia à aplicação de multa de 10% sobre o valor dos prejuízos suportados pelos consumidores, de 20% sobre o montante fixado a título de dano moral coletivo, além de multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento das obrigações assumidas para garantir o fornecimento de água em condições adequadas ao consumo.
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