Close
Destaque Eleiçoes 2026 Paraná POLÍTICA

Deltan e Partido Novo atacam liberdade de imprensa

Deltan e Partido Novo atacam liberdade de imprensa
  • Publishedmaio 5, 2026
Deltan e Partido Novo atacam liberdade de imprensa. (Foto: Divulgação)

O Partido Novo do ex-procurador da República, Deltan Dallagnol, por enquanto pré-candidato ao Senado, que antes se dizia defensor da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e que fazia críticas aos que agiam de forma diferente, agora age como um carrasco da imprensa e dos que ousam noticiar qualquer informação que não seja bajulação ao seu nome.

No final do mês de abril, o Partido Novo entrou com ações em massa contra jornalistas, portais de notícias, políticos, internautas, e até cidadãos comuns, que simplesmente disseram que ele foi cassado em 2023, informação que é verdadeira[1]. E o chicote de Deltan foi mais forte para os que ousaram cogitar a possibilidade de inelegibilidade.

Essas pessoas, jornalistas e páginas se basearam na decisão do TSE no Recurso Ordinário nº. 0601407-70.2022.6.16.0000, a qual reconheceu para as Eleições Gerais de 2022, que Deltan teria fraudado a alínea q, do art. 1º, I da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece que “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.

As decisões foram julgadas procedentes, com a imposição de multas, pela Desembargadora Eleitoral, Gisele Lemke. Para a magistrada, as notícias sobre a inelegibilidade do ex-procurador estariam gravemente descontextualizadas por fazerem crer que já haveria ocorrido a análise pela Justiça Eleitoral para estas eleições.

O que é importante saber? Primeiro. A decisão do TSE de 2023 reconheceu que Deltan teria incorrido na alínea q acima citada. Segundo. Este mesmo dispositivo diz que estão inelegíveis, os que praticarem este ato, “pelo prazo de 8 (oito) anos”. Terceiro. A Justiça Eleitoral fará este “cara-chacha”, ou seja, verificará se as condições se cumpriram, apenas com o registro da candidatura em agosto deste ano.

Quem é a Desembargadora Gisele Lemke?

A Desembargadora do TRF4, nomeada pelo ex-presidente Bolsonaro, atuou em processos de improbidade administrativa da chama “operação Lava Jato”. Em 2019, a Desembargadora foi citada por Deltan Dallagnol[2] como uma pessoa que teria indicado nomes para a sucessão de Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Áudio este que foi publicado pelo Jornal Intercept em 2020 nos arquivos que ficaram conhecidos como Vaza Jato.

[1] Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Maio/por-unanimidade-tse-cassa-registro-do-deputado-federal-deltan-dallagnol-pode

[1] Disponível em: https://www.intercept.com.br/2020/10/13/deltan-dallagnol-lava-jato-interferiu-substituto-sergio-moro/

As decisões da Desembargadora, que já se declarou suspeita por motivos de foro íntimo em ações que envolvem outros procuradores da operação Lava Jato[3], Diogo Castor de Mattos, têm determinado a remoção do conteúdo dos portais e redes sociais, com aplicação de multa de R$ 1 mil (por dia), R$ 30 mil no mês, em caso de descumprimento dos jornalistas. Além de multa, mínima, de R$ 5 mil (cinco mil reais).

Este foi o caso do Portal Mareli Martins. Recorremos imediatamente à decisão de remoção do conteúdo e da multa pelo simples fato de citar que Deltan Dallagnol foi cassado em 2023 e de mencionar a Lei de Inelegibilidade. Entendemos que a decisão não foi adequada por violar a liberdade de expressão e de imprensa.

Vergonhosa a atitude do Partido Novo e de Deltan Dallagon que criticava os outros partidos justamente por essas práticas, mas agora age da mesma forma. O partido já promoveu, ao menos, 17 ações buscando impedir o debate sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol.

 

Por qual motivo Deltan foi cassado?

Deltan Dallagnol teve seu mandato de deputado federal cassado por unanimidade pelo TSE em maio de 2023, por entenderem que ele cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa. A corte decidiu que ele pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para escapar de processos administrativos (15 são citados na decisão do TSE) que poderiam torná-lo inelegível antes das eleições de 2022.

Os principais pontos da cassação foram:

Burlar a Lei: O entendimento foi que Dallagnol pediu exoneração para evitar uma condenação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que configuraria sua inelegibilidade.

Irregularidade na Saída: A legislação eleitoral proíbe que membros do Ministério Público peçam exoneração para “fugir” de processos disciplinares e, consequentemente, se tornarem candidatos. Embora não fossem formalmente processos, o Tribunal entendeu que os procedimentos (15) que poderiam vir a ser processos tinham a potencialidade de torná-lo inelegível.

Decisão Unânime: O TSE (7 votos a 0) reformou a decisão anterior do TRE-PR e cassou o registro de candidatura, resultando na perda do cargo.

Argumentos da Defesa: Dallagnol alegou perseguição, sustentando que não haviam processos administrativos formais contra ele no momento da exoneração e que a decisão “calou a voz” de seus eleitores.

[1] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-out-03/trf-4-ira-julgar-suspeicao-de-desembargadores-no-caso-do-outdoor-lavajatista/

A cassação baseou-se na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), a qual alterou a Lei Completar 64/90 (Lei das inelegibilidades), e que proíbe que juízes e membros do Ministério Público deixem seus cargos no curso de processos administrativo sob pena de se tornarem inelegíveis, o que o TSE considerou equivaler ao caso de Deltan.

Deltan pode provar sua elegibilidade?

Sim, a legislação prevê, atualmente, o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). Este é um instrumento jurídico para que os Tribunais analisem o caso em concreto de alguém que tenha suspeita de sua elegibilidade e o declararem elegível, ou não. Para que haja essa análise basta que Deltan ingresse com a ação junto ao TER/PR.

 

[1] Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Maio/por-unanimidade-tse-cassa-registro-do-deputado-federal-deltan-dallagnol-pode

[2] Disponível em: https://www.intercept.com.br/2020/10/13/deltan-dallagnol-lava-jato-interferiu-substituto-sergio-moro/

[3] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-out-03/trf-4-ira-julgar-suspeicao-de-desembargadores-no-caso-do-outdoor-lavajatista/

Deixe uma resposta