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Acordo entre MP e Estado aumenta de 24h para 48h o prazo de transferência dos pacientes das UPAs de Ponta Grossa para hospitais

Acordo entre MP e Estado aumenta de 24h para 48h o prazo de transferência dos pacientes das UPAs de Ponta Grossa para hospitais
  • Publishedjunho 24, 2026
Acordo entre MP e Estado aumenta de 24h para 48h o prazo de transferência dos pacientes das UPAs de Ponta Grossa para hospitais . (Foto: PMPG)

A determinação do Ministério Público do Paraná sobre o prazo de 48h de permanência dos pacientes nas UPAs favorece o Estado do Paraná, em detrimento da população que sofre pela espera de leitos em hospitais. Essa situação já ocorria, mas agora existe um tipo de “aval” do Ministério Público para que isso ocorra.

O fato é que diversas portarias do Ministério Público e do Conselho Federal de Medicina orientam que “o tempo máximo de permanência de pacientes nas UPAs é de 24h (um dia) e que depois disso, é obrigação do gestor providenciar a transferência para os hospitais”.

No caso do Paraná, a gerência da Central de Leitos é do Governo do Paraná, por meio da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa). Mas claro que isso não impede que o munícipio também colabore. No entanto, em termos práticos, a transferência dos pacientes para leitos de hospitais é do Estado.

A situação de demora por transferência para hospitais é recorrente em Ponta Grossa. Na maioria das vezes, demora muito mais que 48 horas. O ponto mais grave disso é que dependendo do estado clínico do paciente, a pessoa morre e não consegue a transferência ou tem piora no quadro, o que causa graves complicações ao paciente.

Vereadores de Ponta Grossa, deputados e deputadas, estão comemorando a determinação do Ministério Público de que a permanência máxima nas UPAs da cidade “não pode passar de 48h”, mas deveriam é cobrar um tempo menor e não a ampliação do tempo de espera.

Mas ninguém está falando que, na verdade, isso é mesma coisa que dar um aval para que a gestão possa demorar para fazer as transferências, que por orientação do Ministério da Saúde devem ocorrer “em no máximo 24h”.

Trocando em miúdos, a longa espera que já acontecia, agora tem a aprovação do Ministério Público. UPA não é hospital e não deve ser tratada como unidade hospitalar, ou seja, não é local para internamento.

É lógico que a necessidade de transferir os pacientes para  hospitais é algo que depende de critérios técnicos dos médicos. Alguns pacientes precisam de leito de hospital em prazo bem menor que 24h, pois podem vir à óbito ou agravar o quadro. Outros, podem aguardar mais tempo, quando não há risco de óbito ou complicações. Mas tudo isso é determinado pelos médicos.

No caso de Ponta Grossa, o Ministério Público deveria determinar que “nenhum paciente permaneça mais que 24h em UPAs”. No entanto, ocorreu o contrário, regulamentaram um prazo maior de 24h, sendo 48h.

Até mesmo os políticos que comemoram esse tipo decisão deveriam trabalhar para que o tempo de permanência na UPA não passe de 24h. Ou não perceberam o quanto é grave e preocupante essa determinação do MP ou acham que está correto um paciente aguardar 48h ou mais dentro de uma UPA.

Se tentaram resolver a situação, conseguiram piorar. O Governo do Estado agora pode continuar com a demora em transferir os pacientes e com aprovação do Ministério Público.

 

Veja a determinação do Ministério Público

MP determina prazo máximo de 48 horas para internação de pacientes que aguardam leitos em UPAs de Ponta Grossa – Mareli Martins

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