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Eleições 2026: novas regras já estão valendo; veja o que é proibido

Eleições 2026: novas regras já estão valendo; veja o que é proibido
  • Publishedjulho 6, 2026
Entre as principais regras está a proibição de políticos participarem de inaugurações de obras públicas. (Foto: TSE)

Desde sábado (04), novas regras da legislação eleitoral entraram em vigor em todo território nacional para gestores, servidores e órgãos públicos e pré-candidatos.  A medida começou a valer faltando três meses do início do 1º turno, previsto para domingo dia 4 de outubro de 2026. 

Essa ação tem o objetivo de impedir o uso da gestão pública com interesse em beneficiar candidaturas.

As restrições estão previstas na Lei das Eleições (lei nº 9.504/ 1997), para promover igualdade entre os candidatos e demonstrar a posição imparcial do setor público, no período eleitoral.

As publicidades institucionais de órgãos e entidades da administração pública, devem ser suspendidas ou ainda adaptadas excluindo nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens e demais elementos que ajudem a identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, essas orientações valem também para as redes sociais dos órgãos públicos.

Um exemplo no município de Ponta Grossa é a suspensão de atividades das redes sociais da Universidade Estadual de Ponta Grossa, informações sobre a instituição devem ser buscadas no site oficial da UEPG.

As convenções partidárias começam no dia 20 de julho e seguem até 05 de agosto. O registro das candidaturas pode ser feito até 15 de agosto. 

No dia 16 de agosto está liberado o início da propaganda eleitoral e como previsto na lei fica proibido pronunciamento em emissoras de rádio e televisão fora do horário eleitoral obrigatório. Se em caso de matérias urgentes, relevantes com relação às funções governamentais, a solicitação deve ser avaliada pela Justiça Eleitoral.

Também é vedada a realização de inaugurações de obras públicas, ou divulgação de prestação de serviços públicos, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. E ainda os candidatos ficam proibidos de comparecer em inaugurações de obras públicas.

Os candidatos, partidos, órgãos públicos e agentes administrativos que não seguirem a lei poderão sofrer sanções, e ainda reclusão e multa a depender da infração ocorrida.

 

Como denunciar crimes eleitorais?

APP da Justiça Eleitoral

?App Pardal – App Store

Site do TRE: 

Denúncias e conteúdos enganosos — Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

MP Atende – Formulário | MPPR

 

Com a colaboração de Juliane Goltz , estagiária de Jornalismo, conforme convênio de estágio firmado entre o Portal Mareli Martins e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

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