Eleições 2026: TSE recebe mais de mil denúncias sobre irregularidades na propaganda eleitoral; saiba como denunciar

O Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral, já contabiliza 1.103 registros relacionados às Eleições 2026. Os dados, registrados até esta quarta-feira (19), mostram que São Paulo concentra o maior número de ocorrências, com 193 denúncias; seguido por Pernambuco, com 106; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89.
Disponível desde o último domingo (16/8), quando teve início a propaganda eleitoral das Eleições 2026, o Pardal Móvel permite que eleitoras e eleitores encaminhem informações sobre possíveis irregularidades nas campanhas. A ferramenta é regulamentada para o pleito deste ano pela Portaria TSE nº 451/2026 e busca ampliar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais.
Entre os cargos associados às denúncias, deputados estaduais aparecem em primeiro lugar, com 424 registros. Na sequência estão deputados federais, com 325; partidos, coligações ou federações, com 150; governadores, com 79; deputados distritais, com 56; senadores, com 45; presidentes da República, com 22; e vice-governadores, com dois registros.
Tipos de irregularidade
O impulsionamento é o tipo de irregularidade mais registrado até o momento, com 339 denúncias, o equivalente a 30,73% do total. Em seguida, aparecem ocorrências classificadas como relacionadas à internet, com 289 registros (26,2%), e a bens públicos, com 105 (9,52%).
Também foram registradas denúncias relacionadas a bens particulares (87), propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada (47), banner, cartaz ou faixa (46), boca de urna (37), comício ou showmício (35), alto-falante ou amplificador de som (35), bem tombado (10), divulgação de notícia sabidamente falsa (7) e bem particular de uso comum (6). Outros 60 registros aparecem como não informados.
Do total de denúncias recebidas, 596 (54% do total) estão em andamento. Outras 383 (35%) foram baixadas do sistema, enquanto 124 (11%) foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Participação da sociedade
Para registrar uma denúncia, a pessoa usuária deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Porém, a identidade de quem faz a comunicação permanece protegida por sigilo. É possível descrever a ocorrência e anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à suposta irregularidade.
Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento. As denúncias são encaminhadas para análise e adoção das providências cabíveis.
Três módulos
O Pardal funciona em três ambientes. O Pardal Móvel é o aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store. O Pardal ADM é utilizado internamente pela Justiça Eleitoral para gerenciamento e tratamento das denúncias. Já o Pardal Web reúne as estatísticas dos registros realizados pelo sistema.
Para os casos que não se enquadram no escopo do Pardal, a pessoa usuária é direcionada aos canais adequados. Comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser apresentadas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Como funciona o Pardal?
As campanhas eleitorais já estão nas ruas. Para ajudar na fiscalização e garantir a lisura das Eleições 2026, cidadãs e cidadãos contam com o Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.
Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel está disponível desde ontem (16/8), quando teve início a propaganda eleitoral. Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.
O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
O sistema está estruturado em três módulos:
– Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
– Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
– Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/).
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Classificação das denúncias
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.
Encaminhamento para outros canais
Nas situações em que a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, a pessoa será direcionada aos canais apropriados. Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral. Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.
Gestão pelas unidades da JE
No Pardal ADM, módulo de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias recebidas por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta. O sistema também permitirá configurar regras para encaminhar automaticamente as denúncias às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da ocorrência ou equipes responsáveis pela análise.
A ferramenta ainda possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada. Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE). A integração busca dar mais rapidez à análise e ao tratamento dos casos pela JE.




