TSE adia julgamento sobre registro de candidatura de Deltan Dallagnol

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento sobre a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), senador eleito pelo estado do Paraná. A análise estava prevista para esta quinta-feira (8).
Uma nova data para o julgamento ainda será definida. A Corte atendeu a um pedido feito pela defesa do ex-procurador e deputado cassado.
Dallagnol teve o registro de candidatura aceito no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por 4 a 3. Adversários do ex-procurador da Lava Jato apresentaram recurso ao TSE pedindo o indeferimento.
O ministro Floriano de Azevedo Marques havia derrubado a decisão do TRE-PR que validou a candidatura de Dallagnol e determinou o indeferimento do registro. O ministro também havia declarado nulos os votos atribuídos à chapa.
No domingo (4), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão de Floriano, mandou validar eventuais votos recebidos por Dallagnol nas eleições e mandou o caso ao plenário.
Ele foi o segundo mais votado, com mais de 2,9 milhões de votos (25,1% dos votos válidos). Com isso, ele foi eleito para assumir a segunda vaga do estado no Senado Federal.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se manifestou pela aprovação do registro de candidatura.
A discussão sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol começou nas eleições de 2022. Em 2023, o TSE cassou o registro da candidatura dele, o que levou à perda do mandato de deputado federal.
Na época, o tribunal entendeu que Dallagnol cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar à sua demissão.
Entenda por que a candidatura é questionada
A disputa jurídica envolve a saída de Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021.
O caso já havia sido analisado pelo TSE em 2023, quando a Corte entendeu que o então procurador deixou o cargo enquanto respondia a procedimentos disciplinares que poderiam resultar em punições.
Na ocasião, os ministros consideraram que a exoneração teria ocorrido para evitar uma possível causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A decisão levou à cassação do registro de Dallagnol, que perdeu o mandato de deputado federal.
Para a eleição deste ano, porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) adotou outro entendimento.
Ele entendeu que uma decisão individual não deveria produzir efeitos definitivos sobre a candidatura antes de uma análise do colegiado. Também considerou relevante o fato de a decisão ter sido tomada na véspera da votação, quando as urnas já estavam preparadas.
Com isso, os votos de Dallagnol foram contabilizados e a definição ficou para o plenário do tribunal.
O que pode acontecer com os votos
O julgamento desta quinta-feira será importante porque Dallagnol foi eleito para uma das vagas do Paraná no Senado, mas ainda não tem a situação eleitoral definitivamente resolvida.
Se o TSE confirmar a validade do registro, ele poderá seguir para a posse.
Caso os ministros entendam que a candidatura deve ser rejeitada, os votos recebidos por Dallagnol serão anulados. Nesse cenário, a Justiça Eleitoral terá de definir os efeitos da decisão e como a vaga será preenchida.
Defesa apresentou novos elementos
Ao analisar o registro para o Senado, o TRE-PR considerou o arquivamento posterior dos procedimentos disciplinares e documentos apresentados pela defesa sobre a saída do Ministério Público.
A corte regional entendeu que esses elementos poderiam modificar a análise feita anteriormente e permitiriam a candidatura de Dallagnol.
O Ministério Público Eleitoral contestou a decisão.
A questão chegou novamente ao TSE às vésperas da votação.
Decisões diferentes antes da eleição
No sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu individualmente pelo indeferimento da candidatura de Dallagnol e determinou que os votos recebidos por ele fossem considerados nulos.
Na avaliação do ministro, o TRE-PR não poderia interpretar de maneira diferente os mesmos fatos já analisados pelo TSE sem demonstrar uma mudança relevante nas circunstâncias jurídicas ou factuais.
No dia seguinte, domingo (4), data da eleição, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão.




