TCE aponta irregularidades na licitação do CRAR em contratação da Clinicão e manda suspender edital licitatório em Ponta Grossa

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do edital Pregão Eletrônico nº 90025/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 89/2025, promovido pela Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, cujo objeto consistiu na contratação de empresa para prestação de serviços contínuos destinados ao funcionamento e à operacionalização do Centro de Referência para Animais em Risco (CRAR) e que culminou na contratação da Clinicão pelo valor de R$ 22 milhões. Empresa que teve as atividades suspensas pela Justiça por cometer crimes de maus-tratos aos animais. Relembre: Justiça suspende contrato da Clinicão em PG: clínica é acusada de cometer maus-tratos aos animais – Mareli Martins
As irregularidades começaram antes mesmo da instalação da Clinicão, ainda no processo licitatório, conforme o TCE. O órgão apontou falhas no processo licitatório, como possível conluio de empresas de fachada para beneficiar a Clinicão: “fizeram pesquisa orçamentária apenas com empresas com partes relacionadas”. A ação foi protocolada pela vereadora Joce Canto (PP).

Irregularidades na disputa de preços
“Em que pese ter havido competição durante a disputa de preços, não é possível ignorar o vício ocorrido na formação do orçamento para o certame. Dentre as empresas selecionadas para a cotação, não há uma relação de concorrência direta entre elas e isso acarreta a impossibilidade de se orçar um preço que corresponda a realidade do mercado, bem como fere o princípio do arm´s lengt”, apontou o TCE.
O princípio arm’s length refere -se à ideia de que as transações entre as entidades relacionadas devem ser tratadas como se estivessem entre as entidades independentes. Isso significa que os termos e condições das transações controladas devem ser comparáveis aos das transações não controladas entre entidades não relacionadas.

Erros no certame
O órgão destacou que a Prefeitura de Ponta Grossa utilizou uma modalidade de licitação fora das previsões legais. “Entretanto, não é possível ignorar o fato que o Município criou uma modalidade de licitação que não possui previsão legal e a formação do orçamento violou frontalmente o mandamento do art. 23 da Lei n.º 14.133/2021. Então, se faz necessário a anulação do certame, mas sem olvidar da necessidade do serviço”.

As determinações do TCE à Prefeitura de Ponta Grossa
1. Determinar a anulação do certame com efeitos prospectivos, somente após a realização de nova licitação sem os erros constatados, em data oportuna a ser
definida pelo Relator;
2. Recomendar que o Município se abstenha de utilizar termos que restrinjam a competição, a menos que seja imprescindível à seleção do objeto ideal;
3. Recomendar ao Município que, para aprimorar a transparência da despesa pública nas licitações, seja garantida a separação entre material de consumo e
prestação de serviços na etapa de previsão orçamentária e principalmente na execução, mediante a distinção entre os tipos de empenhos e nas correspondentes notas fiscais de serviços e materiais/produtos fornecidos ao
Município.
4. Recomendar que o Município não utilize empresas relacionadas quando realizar pesquisa de preço.

Veja a decisão do TCE-PR
“Decisão do TCE foi necessária para garantir que a política pública atenda aos interesses coletivos e seja executada de forma legítima”, diz vereadora Joce Canto

A vereadora Joce Canto (PP) conversou com o Portal Mareli Martins sobre a decisão do TCE e destacou a importância de que “os interesses coletivos sejam preservados”, além de mencionar o bem-estar animal.
“A decisão do Tribunal de Contas revela-se alinhada ao interesse público, na medida em que determina a anulação do processo licitatório diante da constatação de irregularidades atribuídas tanto à Administração Municipal quanto à empresa contratada. Tal medida não apenas resguarda os princípios que regem a Administração Pública, como legalidade, moralidade e eficiência, mas também assegura a adequada aplicação dos recursos públicos. Além disso, a decisão demonstra sensibilidade quanto à necessidade de proteção e bem-estar animal, ao reconhecer que falhas no procedimento licitatório podem comprometer a qualidade e a regularidade dos serviços prestados. Nesse sentido, a anulação do certame configura providência necessária para garantir que a política pública seja executada de forma legítima, eficaz e em conformidade com os interesses coletivos”, declarou a vereadora.
O que disse a Prefeitura de Ponta Grossa?
Enviamos questionamentos à Prefeitura de Ponta Grossa, mas não até o fechamento da reportagem não tivemos resposta.
Questionamentos enviados à Prefeitura
– O TCE determinou a suspensão do pregão do CRAR para contratação de clínica veterinária. O TCE apontou diversas irregularidades: conluio de empresas de fachada para beneficiar a Clinicão, modalidade de disputa de preços incorreta, entre outras falhas. Precisamos de uma posição sobre isso. O que a Prefeitura tem a dizer sobre as irregularidades apontadas pelo TCE na licitação?
MATÉRIAS RELACIONADAS




