Prefeitura de PG diz que já emitiu 12 notificações à Omega por irregularidades na merenda escolar: MP pede suspensão do contrato

Em resposta aos questionamentos do Portal Mareli Mareli, a Prefeitura de Ponta Grossa disse que “jamais se eximiu do dever de fiscalização da execução contratual” em relação ao contrato de terceirização da merenda escolar, executado pela empresa Omega.
O Portal Mareli Martins obteve com exclusividade o pedido de suspensão do contrato feito pelo Ministério Público: Ministério Público pede suspensão do contrato de terceirização da merenda em Ponta Grossa – Mareli Martins
O promotor Márcio Pinheiro Dantas, da 12ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, pediu a suspensão do contrato entre a Prefeitura e a empresa Omega, responsável pela terceirização da merenda escolar. Em caso de descumprimento, a Prefeitura terá que paga multa diária de 20 mil.
O MP apontou “riscos para a saúde das criança e crimes contra a dignidade das crianças”. No documento foram relatados casos de alimentos embolorados ou com validade vencida, além de condições irregulares de armazenamento.
Em resposta a nossa reportagem, a Prefeitura de Ponta Grossa informou que já aplicou notificações à Omega. “No caso da alimentação escolar, a primeira notificação foi emitida em 27 de fevereiro de 2026, tendo sido expedidas, até o momento, 12 notificações administrativas, relacionadas ao recebimento de produtos em desconformidade com as especificações contratuais”.
A Prefeitura disse que continuará acompanhando a situação da Omega e vai aplicar penalidades.
“O Município seguirá acompanhando a execução contratual e adotando, sempre que necessário, as medidas administrativas pertinentes para assegurar o fiel cumprimento do contrato e a proteção do interesse público. Assim como, caso o prazo não seja cumprido pela empresa, tomará as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade do fornecimento da merenda escolar, garantindo a regularidade do serviço e a não interrupção do atendimento aos alunos da rede municipal”, declarou a Prefeitura.
Veja a nota completa da Prefeitura de Ponta Grossa – enviada em resposta ao Portal Mareli Martins
O Município de Ponta Grossa informa que jamais se eximiu do dever de fiscalização da execução contratual, exercido de forma contínua, formal e nos termos da legislação aplicável, tomando as providências contratuais cabíveis.
No caso da alimentação escolar, a primeira notificação foi emitida em 27 de fevereiro de 2026, tendo sido expedidas, até o momento, 12 notificações administrativas, relacionadas ao recebimento de produtos em desconformidade com as especificações contratuais.
Embora os apontamentos registrados não tenham interrompido a execução da merenda escolar, eles impactam a operação do serviço, podendo gerar, por exemplo, ajustes ou substituições pontuais no cardápio do dia, a fim de manter a regularidade do atendimento.
Além disso, o Auto de Notificação emitido em 15 de abril marcou o início do procedimento administrativo de penalização, tendo a contratada prazo de 20 dias para promover as adequações necessárias, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades cabíveis, na forma do contrato e da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Município seguirá acompanhando a execução contratual e adotando, sempre que necessário, as medidas administrativas pertinentes para assegurar o fiel cumprimento do contrato e a proteção do interesse público.
Assim como, caso o prazo não seja cumprido pela empresa, tomará as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade do fornecimento da merenda escolar, garantindo a regularidade do serviço e a não interrupção do atendimento aos alunos da rede municipal.
A ação do Ministério Público
O promotor Márcio Pinheiro Dantas, da 12ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, pediu a suspensão do contrato entre a Prefeitura e a empresa Omega, responsável pela terceirização da merenda escolar. Em caso de descumprimento, a Prefeitura terá que paga multa diária de 20 mil.
O promotor também destaca que a Prefeitura de Ponta Grossa terá 30 dias para convocar a empresa classificada em segundo lugar na licitação ou reassumir a execução direta do serviço, de modo a garantir a continuidade do serviço e a ausência de prejuízo ao ano letivo das crianças. O Portal Mareli Martins teve acesso, com exclusividade, ao pedido do Ministério Público, feito por pelo promotor Márcio Pinheiro Dantas, nesta quarta-feira (22)
Dantas também pede que a Omega seja multada pelo dano causado às crianças. “Sejam mantidos todos os pedidos de indenização por dano moral coletivo e acrescentado novo pedido de condenação da empresa Ômega Alimentação e Serviços Especializados S/A por dano moral coletivo, no valor de R$ 300.000,00, a ser destinado a entidade socioassistencial de Ponta Grossa a ser oportunamente indicada, em razão da inaceitável obstrução de fiscalização por agentes municipais, encarregados de fiscalizar o contrato.
O promotor relatou a gravidade da situação envolvendo a merenda das crianças na gestão da Omega.
“Não se trata apenas de um descumprimento de cláusulas contratuais, mas de um atentado direto à dignidade das crianças. Ao oferecer alimentos com larvas, mofo e em quantidades irrisórias, a empresa não está apenas economizando recursos; está lesando crianças vulneráveis em seu direito básico de se alimentarem com segurança e dignidade no único local onde deveriam estar plenamente protegidas: a escola. Cada refeição inadequada entregue é um lembrete cruel da negligência com aqueles que não têm voz para reclamar, senão através do olhar atento do Ministério Público e de vereadores e servidores que, desde o início, não aceitaram a conduta do Município”, diz o documento do MP.
O MP apresentou outras irregularidades, além das que foram apresentadas pelo vereador Geraldo Stocco (PV).
“É imoral que o Poder Público mantenha um contrato de quase R$ 80 milhões com uma empresa que oferece riscos biológicos à saúde de crianças vulneráveis. A omissão do Município em rescindir o contrato após 12 notificações infrutíferas, configura condescendência ilícita e viola o dever de probidade; situação que obriga o Ministério Público a agir rápido. Ademais, é bom lembrar, que na inicial, a Instituição apresentou provas contundentes apresentadas pelo Sr. vereador Geraldo Stocco. Agora, nesta emenda, o Ministério Público apresenta provas ainda mais robustas, remetidas por servidores da própria municipalidade, fiscais do contrato”, diz o MP.
Entre os riscos para as crianças, o MP apontou alimentos estragados e em condição irregular de armazenamento.
“O relatório técnico confirma o fornecimento de pães com bolor e indícios de sujidades de roedores, carnes com odor forte e corpos estranhos, além de ovos em decomposição com presença de larvas. Foi flagrado o transporte de laticínios em veículos não refrigerados e a exposição de carnes diretamente à radiação solar em horários de pico térmico (meio-dia). Em atos de extrema negligência e surpreendente descaso, alimentos foram depositados diretamente sobre o asfalto e calçada durante a descarga”.
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veja o pedido do MP 0012448-19.2026.8.16.0019_MERENDA ESCOLAR_emenda
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