STF derruba multa de Deltan e Partido Novo contra jornalista Mareli Martins: decisão garante republicação da matéria

O ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (STF), Flávio Dino, derrubou a multa de R$ 5 mil reais imposta à jornalista independente Mareli Martins, do Portal Mareli Martins, pela juíza e desembargadora indicada por Bolsonaro (PL), Gisele Lemke, a pedido do Partido Novo.
O ministro também mandou derrubar a decisão da juíza que determinou que a jornalista Mareli Martins retirasse a publicação, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia (R$ 30 mil por mês), se o conteúdo não fosse retirado.
Flávio Dino escreveu em sua decisão que a jornalista apenas relatou fatos verdadeiros sobre a decisão que cassou o mandato de deputado de Deltan, no ano de 2023, e ainda sobre o trâmite jurídico do processo.
“Constato que a reportagem objeto da ação originária limitou-se a relatar fatos em conformidade com certidão expedida pela Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral, a qual detalha a tramitação do recurso ordinário eleitoral em que aquela Corte Superior decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura, sob o fundamento de que o pedido de exoneração do Ministério Público Federal, formulado quando ainda em curso procedimentos administrativos disciplinares, configuraria tentativa de afastar eventual aplicação de sanção disciplinar”, relatou Flavio Dino.
Para o ministro Flávio Dino, a decisão do TRE/PR contrariou o “precedente invocado”. Então decidiu Dino, “nesse contexto, verifico que a decisão reclamada afronta o precedente invocado, na medida em que determina a retirada de reportagem que se limitou a divulgar decisão pública proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, atribuindo-lhe a natureza de propaganda eleitoral antecipada negativa. Ademais, a autoridade reclamada impõe ao veículo de comunicação grau de rigor técnico-jurídico incompatível com a própria dinâmica da atividade jornalística e com a proteção constitucional conferida à liberdade de imprensa, exigindo precisão terminológica excessiva que não se revela razoável nem proporcional no contexto da divulgação de fatos de interesse público”.


VEJA A DECISÃO COMPLETA

O que foi decidido
– O STF cassou a decisão da Desembargadora Gisele Lemke, do TRE/PR, por violação a autoridade da decisão da ADI 4.451 que garantiu a liberdade de expressão e imprensa
– Com isso, anulou a multa de R$ 5 mil imposta à jornalista Mareli Martins e ao Portal Mareli Martins
– Permitiu que a matéria retirada possa ser republicada e que nova matérias sobre Deltan possam ser publicadas.
O que não foi acatado
– a afronta a outro precedente específico sobre assédio judicial contra jornalistas e que foi apontado pela defesa da jornalista
Advogado Dorival Assi Jr diz que decisão reconhece a diferença entre jornalismo e propaganda eleitoral
O advogado de defesa, Dorival Assi Jr vê que a decisão é fundamental para defesa da liberdade de imprensa, especialmente para o jornalismo livre e independente.
Em sua visão, “A decisão do Min. Flávio Dino na Rcl 94.377/PR apresenta um avanço na liberdade de expressão e no reconhecimento da importância do jornalismo para o Estado Democrático de Direito. Nela se reconhece a diferença entre o jornalismo e a propaganda eleitoral. Não há como tratar a propaganda que tem como objetivo a obtenção do voto ou da divulgação de um posicionamento político, com a liberdade de imprensa, a qual tem como objetivo informar e qualificar a opinião pública. A decisão obtida em favor de Mareli Martins demonstra a importância do bom jornalismo para o desenvolvimento das instituições democráticas”.
Deputado Arilson Chiorato destaca que “Deltan e Partido Novo não vão calar a imprensa”

O líder da Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e presidente estadual do PT, Arilson Chiorato, destacou a importância da decisão de Flávio Dino para a liberdade de imprensa.
“Esta decisão comprova que Deltan e o Partido Novo não vão conseguir calar a imprensa e impedir a sua liberdade editorial”, disse o deputado.
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