Deltan Dallagnol (Novo) tem pedido de elegibilidade impugnado pelo TRE-PR

O Tribunal Eleitoral do Paraná (TRE-PR) impugnou o pedido Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) feito por Deltan Dallagnol (Novo). A impugnação ocorreu nesta segunda-feira (3). Conforme a decisão de impugnação do pedido de Deltan, “ele tenta manter a candidatura, mesmo sabendo da inviabilidade”.
Dallagnol teve o mandato de deputado federal cassado em 2023, por tentar burlar a Lei do Ficha Limpa. De lá pra cá, há entendimentos jurídicos de que ele está inelegível.
Mesmo assim, Deltan se lançou pré-candidato ao Senado, mesmo sem comprovar elegibilidade. Ele já chegou a dizer que “se não puder concorrer, lançará a esposa”, o que pode ter sido estratégia do próprio Deltan.
A juíza Vanessa Jamus Marchi atendeu ao pedido de impugnação feito pelo partido Unidade Popular (UP), que alega a inelegibilidade de Dallagnol.
O Portal Mareli Martins teve acesso à decisão da juíza. Segundo ela, o pré-candidato tenta manter a candidatura, mesmo sabendo da inviabilidade.
“Não por outro motivo, o partido ao qual filiado o requerente ajuizou diversas representações tentando interditar o debate sobre sua inelegibilidade, pois pretende colocar sua campanha na rua, mesmo sabendo, de antemão, sobre sua inviabilidade, de forma que a tutela pretendida, de caráter provisório de urgência e de natureza antecipada e inibitória, deve ser concedida liminarmente visando evitar prejuízo ao erário, pois não se pode permitir o emprego de recursos públicos em candidatura sabidamente inviável, tanto que o próprio pré-candidato não tem dela certeza, vindo ao Poder Judiciário tentar a declaração de sua viabilidade”, diz um trecho da impugnação.
Trecho da impugnação

Além da impugnação, a juíza determinou
a) o recebimento da presente impugnação, vez que manejada por partido político legitimado, tempestiva, assinada por profissionais habilitados e atacando cada ponto da peça de ingresso;
b) a concessão de medida liminar para impedir a utilização de recursos públicos (fundo partido e fundo eleitoral) pelo requerente caso venha a requerer o registro de sua candidatura;
c) o indeferimento da produção de prova testemunhal, vez que o feito comporta julgamento unicamente com os documentos juntados;
d) a improcedência do pedido feito na presente ação, vez que o requerente é manifestamente inelegível.
VEJA IMPUGNAÇÃO
PT também pediu impugnação
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