Deltan Dallagnol (Novo) tem pedido de impugnação de elegibilidade

Deltan Dallagnol (Novo) teve um pedido de impugnação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) feito por Deltan Dallagnol. O pedido foi feito pelo partido Unidade Popular (UP), que alega a inelegibilidade de Dallagnol.
Dallagnol teve o mandato de deputado federal cassado em 2023, por tentar burlar a Lei do Ficha Limpa. De lá pra cá, há entendimentos jurídicos de que ele está inelegível. No entanto, o ex- procurador da República afirma que está elegível.
Deltan se lançou pré-candidato ao Senado, mesmo sem comprovar elegibilidade. Ele já chegou a dizer que “se não puder concorrer, lançará a esposa”, o que pode ter sido estratégia do próprio Deltan.
O Portal Mareli Martins teve acesso ao pedido de impugnação feito pelo UP. Veja um trecho:
“Não por outro motivo, o partido ao qual filiado o requerente ajuizou diversas representações tentando interditar o debate sobre sua inelegibilidade, pois pretende colocar sua campanha na rua, mesmo sabendo, de antemão, sobre sua inviabilidade, de forma que a tutela pretendida, de caráter provisório de urgência e de natureza antecipada e inibitória, deve ser concedida liminarmente visando evitar prejuízo ao erário, pois não se pode permitir o emprego de recursos públicos em candidatura sabidamente inviável, tanto que o próprio pré-candidato não tem dela certeza, vindo ao Poder Judiciário tentar a declaração de sua viabilidade”, diz um trecho do pedido de impugnação.
Trecho do pedido de impugnação

Veja o pedido de impugnação
Além da impugnação, o partido UP pede
a) o recebimento da presente impugnação, vez que manejada por partido político legitimado, tempestiva, assinada por profissionais habilitados e atacando cada ponto da peça de ingresso;
b) a concessão de medida liminar para impedir a utilização de recursos públicos (fundo partido e fundo eleitoral) pelo requerente caso venha a requerer o registro de sua candidatura;
c) o indeferimento da produção de prova testemunhal, vez que o feito comporta julgamento unicamente com os documentos juntados;
d) a improcedência do pedido feito na presente ação, vez que o requerente é manifestamente inelegível.
VEJA O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PT também pediu impugnação
Manifestação de Deltan
NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
Curitiba, 4 de agosto de 2026
Circula em portais, blogs e redes sociais, a informação falsa de que o TRE-PR teria impugnado o pedido de declaração de elegibilidade de Deltan Dallagnol e de que a juíza Vanessa Jamus Marchi teria proferido decisão contrária ao pré-candidato. Nada disso aconteceu. Quem apresentou a impugnação foi o partido Unidade Popular (UP), no rito normal do RDE, que faculta a qualquer partido impugnar o pedido. O TRE-PR é o tribunal que julgará o caso, não parte no processo.
Até este momento não há decisão de nenhuma natureza no processo 0600495-34.2026.6.16.0000. Não há decisão da relatora, não há decisão do Tribunal e não há sequer parecer do Ministério Público Eleitoral. As publicações que atribuem à magistrada uma suposta lista de determinações reproduzem, na verdade, o capítulo de pedidos da petição da UP: o documento divulgado como “decisão” é a própria impugnação do partido. Qualquer jornalista pode conferir em minutos, porque os autos são públicos e estão no PJe do TRE-PR.
Atribuir a um tribunal e a uma magistrada decisões que não existem não é erro de interpretação, é informação falsa sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral. Os veículos e perfis que, cientificados deste esclarecimento, mantiverem no ar o conteúdo falso serão responsabilizados na forma da lei. Permanecemos à disposição de toda a imprensa para prestar esclarecimentos e enviar a íntegra dos documentos do processo.
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